TJDFT - 0709764-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 18:32
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 18:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
03/04/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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15/01/2024 10:38
Juntada de comunicações
-
15/01/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DIOGO DE AMORIM BARROS em 11/12/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 19:34
Juntada de Certidão
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19/10/2023 19:14
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/09/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de DIOGO DE AMORIM BARROS em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 15:45
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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14/08/2023 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de DIOGO DE AMORIM BARROS em 07/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para CONDENAR o requerido a pagar à parte autora a quantia de R$23.158,23 (vinte e três mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte e três centavos), a título de dívida de exercício anterior, consoante documentos de IDs n. 156265418, 162713044 e 162717045.
Sobre a atualização do débito, deve incidir, até 08/12/2021, correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que a parcela deveria ter sido paga, e os juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810, RE870947 Rel.
Min.
LUIZ FUX e ADI 5348, Min.
Cármen Lúcia).
A partir do dia 09 de dezembro de 2021, o valor dos débitos da fazenda pública deve ser atualizado tão somente pela SELIC, uma única vez, na forma do art. 3º. da Emenda Constitucional n. 113.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do débito, na forma determinada na presente sentença.
Não havendo impugnação aos cálculos da Contadoria, reclassifique-se, tendo em vista tratar-se de causa em fase de cumprimento de sentença, e expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório, conforme a situação.
Por fim, arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
18/07/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 20:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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18/07/2023 20:13
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:13
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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28/06/2023 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 20:30
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
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27/06/2023 14:19
Recebidos os autos
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26/06/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 18:29
Recebidos os autos
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01/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 18:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/05/2023 14:06
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DIOGO DE AMORIM BARROS em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 18:52
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 16:27
Recebidos os autos
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02/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:27
Outras decisões
-
27/02/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/02/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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