TJDFT - 0709184-71.2017.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2025 13:05
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:07
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:28
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/06/2024 14:29
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:47
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
05/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de REFINATTA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de AUTO POSTO G SUL LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:04
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:04
Indeferido o pedido de AUTO POSTO G SUL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/04/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 03:35
Decorrido prazo de REFINATTA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:59
Outras decisões
-
12/04/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/04/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de REFINATTA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709184-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO POSTO G SUL LTDA EXECUTADO: OLIVEIRA - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que os MANDADOS de CITAÇÃO foram devidamente CUMPRIDOS em relação a ambos os interessados (ID 189242788 e 189907044 ).
Nos termos da Portaria 01/2021, aguarde-se o prazo para os interessados.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 14:27:44.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
14/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709184-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO POSTO G SUL LTDA EXECUTADO: OLIVEIRA - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA e REFINATTA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA.
Suspendo o andamento do cumprimento de sentença no tocante a empresa OLIVEIRA - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI, até o seu julgamento.
Citem-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias.
Int TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 10:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:40
Recebida a emenda à inicial
-
20/02/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/02/2024 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709184-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO POSTO G SUL LTDA EXECUTADO: OLIVEIRA - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Em 04/12/2023, por meio do despacho de ID. 180356536, as partes foram instadas a se manifestarem sobre eventual prescrição intercorrente da pretensão executiva.
O executado quedou-se silente, ao passo que o exequente ressaltou que sua pretensão não estava prescrita ante à suspensão dos prazos processuais determinada pelas Resoluções 313 e 314 do CNJ e pela Lei nº 14.010/2020.
Com razão o exequente no que toca à impossibilidade de pronunciar a prescrição neste momento processual.
Da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID. 8054141), trata-se de prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 206, §5º, I, do Código Civil, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento.
Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, o processo já foi suspenso em 27/11/2017, por meio da decisão de ID 11559347.
Demais disso, em razão do período emergencial decorrente da pandemia do Covid 19, houve a suspensão dos prazos processuais de 19/03/2020 a 04/05/2020, por força das Resoluções nº 313 e 314 do Conselho Nacional de Justiça, e de 12/06/2020 a 30/10/2020, em razão da Lei nº 14.010/2020.
Desse modo, aguarde-se por 6 anos, 6 meses e 6 dias (01 ano, 6 meses e 6 dias de suspensão + 5 anos de prescrição), a partir do dia 27/11/2017, para verificação da prescrição intercorrente.
Por fim, para a análise do pedido de recebimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, intimo a parte exequente para emendar a inicial de modo a apresentar: - Cópia atualizada do contrato social da sociedade empresária cuja desconsideração pretende ou certidão simplificada (e da eventual empresa a ser atingida pela desconsideração); - A qualificação das pessoas que pretende alcançar com o presente pedido (nome, CPF, endereço); - A causa de pedir, de forma clara e precisa, observando os artigos 28 do Código de Defesa do Consumidor (se for relação de consumo) ou 50 do Código Civil (se não for relação de consumo), indicando expressamente qual é a hipótese que fundamenta seu pedido, bem como promovendo o cotejamento dos fatos com a norma aplicável, a fim de possibilitar a manifestação da parte adversa; - Comprovante de recolhimento das custas correspondentes ou comprovante de concessão da gratuidade de justiça na ação de conhecimento ou no pedido de cumprimento de sentença Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:02
Deferido o pedido de AUTO POSTO G SUL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
25/01/2024 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2024 00:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de OLIVEIRA - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 23/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 11:06
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/01/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:13
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/12/2023 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2023 14:27
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 19:39
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 19:35
Processo Desarquivado
-
01/12/2017 16:38
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2017 02:02
Processo Desarquivado
-
30/11/2017 02:46
Publicado Decisão em 30/11/2017.
-
30/11/2017 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2017 18:19
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2017 18:08
Recebidos os autos
-
27/11/2017 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2017 17:39
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
17/11/2017 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 02:27
Publicado Decisão em 09/11/2017.
-
08/11/2017 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2017 17:29
Recebidos os autos
-
06/11/2017 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2017 12:44
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
06/11/2017 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 03:26
Publicado Certidão em 26/10/2017.
-
26/10/2017 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2017 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2017 14:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 05:03
Decorrido prazo de AUTO POSTO G SUL LTDA em 23/10/2017 23:59:59.
-
29/09/2017 02:14
Publicado Decisão em 29/09/2017.
-
28/09/2017 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 18:29
Recebidos os autos
-
26/09/2017 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2017 18:27
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2017 13:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 17:14
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
12/09/2017 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 02:50
Publicado Certidão em 12/09/2017.
-
11/09/2017 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2017 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2017 13:51
Juntada de Certidão
-
07/09/2017 02:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CADMO EIRELI - ME em 06/09/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 16:46
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CADMO EIRELI - ME em 28/08/2017 23:59:59.
-
16/08/2017 15:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 15:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2017 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2017.
-
08/08/2017 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2017 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2017 12:49
Expedição de Mandado.
-
04/08/2017 17:09
Recebidos os autos
-
04/08/2017 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2017 04:08
Publicado Certidão em 04/08/2017.
-
04/08/2017 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2017 17:37
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
02/08/2017 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 16:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2017 00:15
Publicado Sentença em 10/07/2017.
-
07/07/2017 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2017 18:53
Recebidos os autos
-
05/07/2017 18:53
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2017 15:13
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
05/07/2017 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2017 02:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CADMO EIRELI - ME em 04/07/2017 23:59:59.
-
12/06/2017 16:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2017 16:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2017 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2017 16:19
Expedição de Mandado.
-
25/05/2017 00:02
Recebidos os autos
-
25/05/2017 00:02
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2017 12:20
Conclusos para decisão para TATIANA DIAS DA SILVA
-
24/05/2017 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0004729-17.2011.8.07.0001
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Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Alberto Fischer Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2019 12:30