TJDFT - 0705668-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705668-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILDILENE LINS GOMES FONTENELE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 14:30:48. -
23/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 18:45
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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08/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705668-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILDILENE LINS GOMES FONTENELE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 189946486), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 189946486, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 11.346,30, em favor da parte exequente; R$ 2.033,97 em favor do patrono ISMAEL MARQUES DA SILVA, OAB DF 67355.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 17:13
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:50
Expedição de Autorização.
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19/10/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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19/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705668-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILDILENE LINS GOMES FONTENELE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 18:13:47.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
14/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 17:41
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/09/2023 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 20:45
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705668-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILDILENE LINS GOMES FONTENELE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 17:32:35.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
19/07/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/05/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 03:12
Decorrido prazo de GILDILENE LINS GOMES FONTENELE em 19/05/2023 23:59.
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02/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 10:30
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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27/04/2023 10:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/04/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:22
Decorrido prazo de GILDILENE LINS GOMES FONTENELE em 13/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:16
Publicado Sentença em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 17:37
Recebidos os autos
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27/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:37
Julgado procedente o pedido
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09/03/2023 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/03/2023 16:12
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2023 20:30
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 15:19
Recebidos os autos
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15/02/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:19
Recebida a emenda à inicial
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13/02/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/02/2023 06:11
Juntada de comunicações
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10/02/2023 18:59
Juntada de comunicações
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09/02/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 15:16
Recebidos os autos
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08/02/2023 15:16
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/02/2023 22:13
Juntada de Certidão
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01/02/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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