TJDFT - 0704217-98.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 15:30
Recebidos os autos
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27/07/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 15:48
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de THAMARA DE OLIVEIRA DOS SANTOS LEITE em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:34
Recebidos os autos
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21/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:34
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de THAMARA DE OLIVEIRA DOS SANTOS LEITE em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 19:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/02/2024 18:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704217-98.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAMARA DE OLIVEIRA DOS SANTOS LEITE REQUERIDO: R.
F.
DE ARAUJO DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Segundo o relato autoral, parte do mobiliário contratado foi efetivamente entregue.
Dessa forma, intimo a parte autora para indicar, por meio de palavras e fotografias, quais partes do projeto de IDs 116146873 - Pág. 6-14 foi devidamente instalado em sua residência.
Ademais, observo que o pagamento do serviço foi formalizado da seguinte forma: a) sinal de R$5.000,00 em 13 de janeiro de 2020; b) 22 parcelas mensais de R$1.500,00 a partir de março; c) parcela intermediária de R$5.000,00 em 10 de dezembro de 2020.
Portanto, se os móveis não foram entregues no prazo correto (30 dias após 11/01/2019, data de assinatura do contrato), esclareça a razão de ter feito os pagamentos da entrada (13/01/2020) e da parcela intermediária (13/01/2020) e de não ter feito os pagamentos das parcelas mensais de R$1.500,00.
Vindo a resposta, vista à Curadoria.
Por fim, retorne-se para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/02/2024 08:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/02/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/02/2024 17:33
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/02/2024 17:45
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704217-98.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAMARA DE OLIVEIRA DOS SANTOS LEITE REQUERIDO: R.
F.
DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 16:49
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 04:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:46
Decorrido prazo de R. F. DE ARAUJO em 04/12/2023 23:59.
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24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de R. F. DE ARAUJO em 23/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:47
Publicado Edital em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:14
Expedição de Edital.
-
27/09/2023 11:38
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:38
Deferido o pedido de THAMARA DE OLIVEIRA DOS SANTOS LEITE - CPF: *23.***.*42-60 (REQUERENTE).
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26/09/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 22:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 08:52
Recebidos os autos
-
14/03/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:06
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
18/01/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/12/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 12:35
Juntada de Certidão
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29/04/2022 09:48
Recebidos os autos
-
29/04/2022 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/04/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/04/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2022 10:50
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 12:39
Recebidos os autos
-
24/03/2022 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2022 20:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 11:56
Recebidos os autos
-
24/02/2022 11:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/02/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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