TJDFT - 0775366-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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24/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775366-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DALVA MARIA GOMES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Manifeste-se, a parte exequente, acerca dos depósitos realizados (id. 221912402/221912826), dizendo se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para liberação da importância correspondente.
Havendo concordância, prossiga-se consoante determinado na sentença.
Do contrário, tornem-se os autos conclusos para decisão.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
09/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/01/2025 16:12
Recebidos os autos
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02/01/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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23/09/2024 02:22
Publicado Ofício em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0775366-81.2023.8.07.0016 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, intimo o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, no valor total de R$ 13.596,18 (treze mil quinhentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Autor: DALVA MARIA GOMES DA SILVA - CPF: *81.***.*06-49 Valor do Crédito/Bruto: R$ 12.236,56 RRA: Não há Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 12.236,56 Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 Valor dos honorários contratuais: R$ 1.359,62 ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 20/12/2023 Data base dos cálculos: 03/08/2024 Renúncia de Créditos (RPV): Não Informações complementares: Não informado Brasília, 11 de setembro de 2024.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito -
18/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:33
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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12/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
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03/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
03/08/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/06/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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19/06/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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19/06/2024 18:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2024 14:34
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DALVA MARIA GOMES DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2024 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/04/2024 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775366-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DALVA MARIA GOMES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
19/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775366-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DALVA MARIA GOMES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo o demonstrativo de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais, bem como adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
12/01/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:32
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:32
Outras decisões
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26/12/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/12/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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