TJDFT - 0718449-98.2021.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 10:40
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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26/01/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0718449-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: KARINA REBECA CRUZ GRAMAJO, EDUARDO VIEIRA CRUZ SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado a fim de apurar a prática, em tese, de infração penal de menor potencial ofensivo.
Com vista, o Ministério Público pugnou pela homologação do acordo restaurativo de ID 177638631, bem como pelo arquivamento do feito. É a síntese do necessário.
Decido.
As partes entabularam acordo, pelo qual alcançaram a pacificação social em Sessão de Justiça Restaurativa.
Os envolvidos são maiores e capazes, nada havendo que possa prejudicar essa manifestação de vontade.
Portanto, HOMOLOGO O MENCIONADO ACORDO para que surta seus efeitos legais.
Outrossim, a composição civil formulada subsome-se ao disposto no art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, acarretando a renúncia e/ou retratação ao direito de representação ou de queixa por parte da vítima.
Por consequência, havendo notícia de delito que se persegue mediante ação privada ou pública condicionada à representação da vítima, em face do disposto no art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95, acolho a r. promoção Ministerial e HOMOLOGO O ARQUIVAMENTO do feito, isto com base no art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 16:19
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:19
Homologada a Transação
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28/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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28/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/12/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:22
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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04/12/2023 17:52
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/12/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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08/11/2023 19:34
Juntada de intimação
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08/11/2023 19:28
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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08/11/2023 19:22
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 08/11/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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07/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 14:45
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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02/08/2023 14:33
Juntada de intimação
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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16/06/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/06/2023 16:49
Recebidos os autos
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15/06/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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15/06/2023 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 23:35
Recebidos os autos
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14/06/2023 23:35
Declarada incompetência
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14/06/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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06/10/2022 12:55
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 15:30, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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06/10/2022 12:54
Juntada de Certidão
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02/06/2022 21:16
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 21:16
Audiência preliminar redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 15:30, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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30/05/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 15:54
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 16:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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27/05/2022 16:55
Recebidos os autos
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27/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/05/2022 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 16:48
Juntada de Certidão
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26/11/2021 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 14:47
Juntada de Certidão
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25/11/2021 14:44
Juntada de Certidão
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24/11/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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