TJDFT - 0705691-46.2014.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:11
Outras decisões
-
24/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/02/2025 04:16
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:04
Determinado o arquivamento
-
07/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CELMA PIETRA DE MENDONCA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705691-46.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELMA PIETRA DE MENDONCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime- se a parte autora a tomar ciência da expedição do novo alvará de levantamento, devendo requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
21/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
29/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:23
Outras decisões
-
29/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705691-46.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELMA PIETRA DE MENDONCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO/INTIMAÇÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica o(a) beneficiário(a) intimado(a) a comparecer a uma das agências do Banco de Brasília - BRB para providenciar o levantamento do valor disponibilizado por meio do alvará eletrônico de saque, expedido e que já se encontra na base de dados do banco.
O(a) beneficiário(a) da ordem de levantamento deverá se dirigir a uma das agências bancárias do BRB, identificando-se no atendimento ao público, para saque do valor.
O alvará eletrônico de saque, após sua expedição, possui validade de 30 (trinta) dias.
Considerando que não há outras questões pendentes, após a publicação desta intimação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
24/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:57
Outras decisões
-
28/11/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/11/2023 12:42
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 14:29
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 13:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 03:53
Decorrido prazo de CELMA PIETRA DE MENDONCA em 30/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 12:05
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
22/08/2019 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 13:29
Expedição de Alvará.
-
20/08/2019 13:29
Expedição de Alvará.
-
16/08/2019 15:31
Recebidos os autos
-
16/08/2019 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2019 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
15/08/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 08:19
Publicado Despacho em 09/08/2019.
-
09/08/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 10:35
Recebidos os autos
-
07/08/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
06/08/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 17:17
Processo Desarquivado
-
06/08/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 14:46
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2019 13:35
Decorrido prazo de CELMA PIETRA DE MENDONCA em 09/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 06:35
Publicado Despacho em 12/04/2019.
-
12/04/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 14:18
Recebidos os autos
-
10/04/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
09/04/2019 18:17
Processo Desarquivado
-
04/04/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2016 00:38
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2015 16:52
Juntada de Certidão
-
03/12/2015 16:38
Expedição de Ofício.
-
02/12/2015 15:34
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2015 15:34
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2015 19:48
Recebidos os autos
-
27/10/2015 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2015 13:41
Conclusos para despacho
-
26/10/2015 13:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2015 00:00
Decorrido prazo de LUCAS MORI DE RESENDE em 22/05/2015 23:59:59.
-
22/05/2015 00:01
Decorrido prazo de LUCAS MORI DE RESENDE em 21/05/2015 23:59:59.
-
08/05/2015 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2015 01:15
Publicado Certidão em 07/05/2015.
-
08/05/2015 01:05
Publicado Certidão em 07/05/2015.
-
08/05/2015 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2015 09:58
Expedição de Despacho.
-
06/05/2015 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2015 18:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-77 (RÉU) em 30/03/2015.
-
31/03/2015 16:26
Decorrido prazo de ADEMIR MARCOS AFONSO em 30/03/2015 23:59:59.
-
31/03/2015 00:02
Decorrido prazo de ADEMIR MARCOS AFONSO em 30/03/2015 23:59:59.
-
20/03/2015 00:00
Decorrido prazo de LUCAS MORI DE RESENDE em 19/03/2015 23:59:59.
-
17/03/2015 00:00
Decorrido prazo de LUCAS MORI DE RESENDE em 16/03/2015 23:59:59.
-
13/03/2015 00:03
Publicado Certidão em 13/03/2015.
-
13/03/2015 00:03
Publicado Certidão em 13/03/2015.
-
12/03/2015 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2015 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2015 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2015 13:59
Recebidos os autos
-
10/03/2015 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/03/2015 16:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2015 16:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/03/2015 16:32
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
10/03/2015 15:46
Recebidos os autos
-
10/03/2015 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2015 00:51
Publicado Decisão em 09/03/2015.
-
10/03/2015 00:49
Publicado Decisão em 09/03/2015.
-
10/03/2015 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2015 17:48
Conclusos para despacho
-
09/03/2015 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2015 10:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2015 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2015 18:26
Recebidos os autos
-
04/03/2015 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2015 13:38
Conclusos para despacho
-
03/03/2015 00:02
Decorrido prazo de ADEMIR MARCOS AFONSO em 02/03/2015 23:59:59.
-
20/02/2015 00:25
Publicado Decisão em 19/02/2015.
-
13/02/2015 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2015 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2015 13:35
Recebidos os autos
-
12/02/2015 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2015 12:47
Conclusos para despacho
-
12/02/2015 12:47
Processo Desarquivado
-
12/02/2015 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2015 17:55
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2015 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2015 16:25
Expedição de Ofício.
-
06/02/2015 00:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2015 23:59:59.
-
05/02/2015 00:00
Decorrido prazo de CELMA PIETRA DE MENDONCA em 04/02/2015 23:59:59.
-
28/01/2015 02:47
Publicado Sentença em 21/01/2015.
-
28/01/2015 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2015 02:33
Publicado Sentença em 21/01/2015.
-
28/01/2015 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2015 00:11
Publicado Sentença em 21/01/2015.
-
27/01/2015 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2015 13:03
Publicado Sentença em 21/01/2015.
-
26/01/2015 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2015 00:05
Publicado Sentença em 21/01/2015.
-
26/01/2015 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2015 10:20
Publicado Sentença em 21/01/2015.
-
24/01/2015 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2015 16:18
Recebidos os autos
-
20/01/2015 16:18
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2015 12:09
Conclusos para julgamento
-
19/01/2015 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2014 00:02
Publicado Certidão em 17/12/2014.
-
22/12/2014 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/12/2014 00:03
Publicado Certidão em 17/12/2014.
-
21/12/2014 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2014 00:02
Publicado Certidão em 17/12/2014.
-
19/12/2014 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2014 00:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2014 23:59:59.
-
16/12/2014 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/12/2014 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2014 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2014 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2014 17:48
Expedição de Mandado.
-
12/11/2014 17:33
Recebidos os autos
-
12/11/2014 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2014 09:57
Conclusos para decisão
-
12/11/2014 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2014
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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