TJDFT - 0712251-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712251-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) AUTOR: AGROPECUARIA ALBERTON LTDA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de liquidação provisória de sentença, pelo qual se objetiva a delimitação quantitativa e a execução da obrigação de pagar quantia certa, por força da sentença proferida na Ação Civil Pública de nº 94.00.08514-1/DF.
A presente liquidação individual provisória tem por objeto a sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 94.00.085514-1, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Banco do Brasil S/A, da União e do Banco Central do Brasil, e que tramitou na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A sentença liquidanda, posteriormente substituída por acórdão em Recurso Especial, determinou a redução do percentual de correção monetária incidente sobre as cédulas de crédito rural firmadas entre os mutuários e o Banco do Brasil S/A à época dos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I, bem como condenou o Banco do Brasil S/A a recalcular os valores pactuados e devolver aos mutuários a diferença entre o percentual cobrado (84,32%) e o efetivamente devido (41,28%).
No entanto, há Recurso Extraordinário pendente de julgamento (RE 1.445.162), em que fora determinada, no dia 07 de março de 2024, a “SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça”.
Desta feita, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo do RE 1.445.162 (Tema 1.290/STF).
Em observância ao princípio da cooperação, caberá à parte autora, tão logo passada em julgado a decisão no referido recurso extraordinário, comunicar a este juízo e anexar cópia do acórdão e da certidão do trânsito em julgado.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/04/2024 17:39
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:39
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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04/04/2024 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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06/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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06/02/2024 16:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712251-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGROPECUARIA ALBERTON LTDA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
30/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712251-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGROPECUARIA ALBERTON LTDA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, ao exequente para ciência e manifestação acerca da petição Id. 184622355, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
25/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/11/2023 08:53
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 18:30
Recebidos os autos
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10/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:30
Deferido o pedido de AGROPECUARIA ALBERTON LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-34 (AUTOR).
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08/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/11/2023 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/10/2023 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 12:18
Recebidos os autos
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23/05/2023 12:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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18/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2023 23:59.
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04/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 21:59
Recebidos os autos
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29/04/2023 21:59
Indeferido o pedido de AGROPECUARIA ALBERTON LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-34 (AUTOR)
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26/04/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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26/04/2023 15:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 17:24
Recebidos os autos
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27/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:24
Declarada incompetência
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21/03/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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21/03/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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