TJDFT - 0721902-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:14
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
06/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 19:19
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
02/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721902-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA SUELY DO NASCIMENTO BRITO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Manifeste-se, a parte exequente, acerca do depósito realizado pelo Distrito Federal (id. 187692928 e anexos), dizendo se dá quitação do débito, possibilitando a resolução mais célere da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para extinção do feito e liberação da importância correspondente.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença exequenda.
Do contrário, tornem-se os autos conclusos para decisão.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
22/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ANA SUELY DO NASCIMENTO BRITO em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721902-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA SUELY DO NASCIMENTO BRITO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 2.003,78, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
01/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721902-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA SUELY DO NASCIMENTO BRITO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
24/01/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
14/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
26/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/07/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/07/2023 12:52
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/06/2023 11:15
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 05:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 20:44
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 18:54
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:54
Outras decisões
-
24/04/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/04/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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