TJDFT - 0729012-77.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:37
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:37
Indeferido o pedido de NATHALIA FURTADO DE CARVALHO - CPF: *21.***.*85-06 (EXECUTADO)
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29/08/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/08/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:57
Expedição de Ato Ordinatório.
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24/07/2025 20:22
Juntada de Petição de impugnação
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19/07/2025 00:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:38
Deferido o pedido de FERNANDO GONCALVES COSTA - CPF: *12.***.*34-68 (EXEQUENTE).
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15/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729012-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES COSTA EXECUTADO: NATHALIA FURTADO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de intimação da executada para informar, em dez dias, onde se encontra o veículo penhorado (Placa MWV8H18, ID 205372313), sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de até 20% do valor atualizado do débito (art. 774, V e parágrafo único do CPC).
Expeça-se mandado postal, observado o endereço de ID 212781702, pg. 112.
Após expedição, promova-se nova consulta ao Sisbajud.
Restando infrutífera a diligência, intime-se o exequente para ciência e aguarde-se o retorno do mandado expedido e o transcurso do respectivo prazo.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 10:45:09.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:37
Deferido o pedido de FERNANDO GONCALVES COSTA - CPF: *12.***.*34-68 (EXEQUENTE).
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19/06/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2025 16:13
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2025 16:12
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2025 09:11
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:11
Deferido o pedido de FERNANDO GONCALVES COSTA - CPF: *12.***.*34-68 (EXEQUENTE).
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17/01/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:33
Juntada de comunicação
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11/11/2024 09:08
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/10/2024 14:59
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2024 14:59
Desentranhado o documento
-
07/10/2024 09:08
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:08
Deferido o pedido de FERNANDO GONCALVES COSTA - CPF: *12.***.*34-68 (EXEQUENTE).
-
07/10/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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04/10/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729012-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES COSTA EXECUTADO: NATHALIA FURTADO DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO A carta precatória foi devolvida.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova o exequente o prosseguimento do feito, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 12:07:24.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
30/09/2024 12:06
Juntada de carta
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06/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729012-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES COSTA EXECUTADO: NATHALIA FURTADO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a promover andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito em razão da ausência de bens penhoráveis.
Int.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 16:06:03.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
03/09/2024 09:13
Recebidos os autos
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03/09/2024 09:13
Outras decisões
-
02/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NATHALIA FURTADO DE CARVALHO em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 11:38
Expedição de Ato Ordinatório.
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05/08/2024 09:26
Expedição de Carta.
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02/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:14
Indeferido o pedido de FERNANDO GONCALVES COSTA - CPF: *12.***.*34-68 (EXEQUENTE)
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02/08/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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02/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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29/07/2024 10:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729012-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES COSTA EXECUTADO: NATHALIA FURTADO DE CARVALHO CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz, conforme comprovantes anexos.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações acostadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 18:38:46.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
25/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:27
Deferido o pedido de FERNANDO GONCALVES COSTA - CPF: *12.***.*34-68 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
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19/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:35
Outras decisões
-
18/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/07/2024 09:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:07
Indeferido o pedido de NATHALIA FURTADO DE CARVALHO - CPF: *21.***.*85-06 (EXECUTADO)
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28/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de NATHALIA FURTADO DE CARVALHO em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729012-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES COSTA EXECUTADO: NATHALIA FURTADO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
O devedor apresentou impugnação a penhora (ID 189401720), fica intimado, através do seu patrono constituído, o exequente para que se manifeste, quanto a impugnação apresentada.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:24:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/03/2024 10:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:49
Deferido o pedido de FERNANDO GONCALVES COSTA - CPF: *12.***.*34-68 (EXEQUENTE).
-
09/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
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27/02/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729012-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES COSTA EXECUTADO: NATHALIA FURTADO DE CARVALHO CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem que o executado se manifestasse.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, instrua o exequente o feito, em cinco dias, com planilha atualizada com incidência da multa de 10% (dez por cento) do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.
Após, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens bens indicados.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 10:15:30.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
23/02/2024 10:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de NATHALIA FURTADO DE CARVALHO em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729012-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES COSTA EXECUTADO: NATHALIA FURTADO DE CARVALHO ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que recebi o Aviso de Recebimento referente ao mandado de ID 183179340, o qual retornou sem cumprimento e com a informação "mudou-se".
Certifico, ainda, que o endereço diligenciado foi o mesmo no qual a parte restou citada.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e do parágrafo único do artigo 274 do mesmo diploma legal, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que este não seja o atual endereço da parte, no caso da modificação não ter sido comunicada ao juízo.
Aguarde-se o transcurso do prazo.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 14:01:26.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
25/01/2024 14:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/01/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/01/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:54
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:54
Deferido o pedido de FERNANDO GONCALVES COSTA - CPF: *12.***.*34-68 (EXEQUENTE).
-
18/12/2023 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 10:24
Transitado em Julgado em 24/06/2023
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de NATHALIA FURTADO DE CARVALHO em 19/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:04
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 08:31
Recebidos os autos
-
23/05/2023 08:31
Deferido o pedido de FERNANDO GONCALVES COSTA - CPF: *12.***.*34-68 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de NATHALIA FURTADO DE CARVALHO em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 11:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/04/2023 04:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:36
Outras decisões
-
22/03/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:30
Outras decisões
-
20/03/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/03/2023 10:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de NATHALIA FURTADO DE CARVALHO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:59
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:52
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:26
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 04:31
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:29
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:29
Outras decisões
-
10/02/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/02/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de NATHALIA FURTADO DE CARVALHO em 09/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
15/12/2022 13:35
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 00:08
Recebidos os autos
-
14/12/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 00:38
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 18:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2022 16:07
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/08/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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