TJDFT - 0704995-37.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de ELIZIA GONCALVES DORNELAS em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/06/2025 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ELIZIA GONCALVES DORNELAS em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
15/01/2025 14:55
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:55
Outras decisões
-
18/11/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIZIA GONCALVES DORNELAS em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704995-37.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIZIA GONCALVES DORNELAS HERDEIRO: FLAVIO GONCALVES NUNES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 15 dias conforme solicitado pela inventariante no id 207341796 BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 17:40:02.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
13/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:19
Decorrido prazo de ELIZIA GONCALVES DORNELAS em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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07/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:12
Indeferido o pedido de ELIZIA GONCALVES DORNELAS - CPF: *66.***.*85-91 (INVENTARIANTE)
-
07/06/2024 17:12
Outras decisões
-
23/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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09/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
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05/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ELIZIA GONCALVES DORNELAS em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
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14/03/2024 13:55
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 03:21
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
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26/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ELIZIA GONCALVES DORNELAS em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704995-37.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIZIA GONCALVES DORNELAS HERDEIRO: FLAVIO GONCALVES NUNES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante, Sra.
ELIZIA GONÇALVES DORNELAS, INTIMADA, através de seu Advogado, a imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do TERMO DE INVENTARIANTE, ID 184691130, devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
A partir de então, inicia-se o prazo de 20 dias para apresentação das primeiras declarações, observando-se o que dispõe o artigo 620 do CPC/2015.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 13:29:55.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
21/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:09
Expedição de Termo.
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07/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 03:07
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704995-37.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIZIA GONCALVES DORNELAS HERDEIRO: FLAVIO GONCALVES NUNES DECISÃO Em observância à decisão de id. 176561128, a parte ELIZIA GONCALVES DORNELAS realizou emenda à petição inicial, ocasião na qual restringiu a pretensão à abertura da sucessão definitiva e ao processamento do inventário do ausente FLÁVIO GONÇALVES NUNES. 1.
Tendo em vista o atendimento ao comando judicial e o preenchimento dos pressupostos regulares esculpidos no art. 319 do CPC e seguintes, recebo a inicial emendada pela petição de id. 179277904.
Nessa senda, converto a sucessão provisória e, em seguida, declaro aberta a sucessão definitiva e o inventário dos bens deixados pelo ausente FLAVIO GONCALVES NUNES.
Importante destacar que, conforme a sentença de id. 175645999, transcorreram mais de 10 anos entre o trânsito em julgado da sentença que declarou a sucessão provisória (que se deu em 26/11/2012), e a propositura da presente ação.
Nada obsta, portanto, a abertura da sucessão definitiva de FLAVIO GONCALVES NUNES, nos termos do art. 37 do Código Civil. 2.
Uma vez que o processo de sucessão provisória do ausente (de nº 2009.01.1.118484-0) tramitou nesta Segunda Vara de Órfãos e Sucessões (id. 175645999 e id. 175646000), reconheço a prevenção e, por consequência, a competência deste juízo para o processamento do feito. 3.
Como postulado na petição inicial emendada, nomeio ELIZIA GONCALVES DORNELAS como a inventariante do ausente (notadamente porque se trata de irmã do ausente, o que se amolda à disposição do art. 617, II do CPC).
Expeça-se o termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria do juízo.
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC). 4.
No que se refere ao pleito de gratuidade de justiça, deduzido pela ora inventariante, impende salientar que a hipossuficiência econômica da parte não se confunde com a do espólio.
Se este tem patrimônio líquido positivo compatível com o valor das despesas processuais, o indeferimento da gratuidade é a medida que se impõe. É possível verificar que autora da ação estimou o acervo hereditário em R$130.983,78 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos), o que se enquadra na hipótese descrita no parágrafo anterior e impõe o indeferimento do benefício pretendido. 5.
Em relação ao requerimento para que este juízo expeça ofícios ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, defiro o pedido da parte e determino que a Secretaria efetue as diligências pretendidas, para apuração de eventuais saldos remanescentes a título de aposentadoria privada ou de FGTS em favor do ausente. 6.
Nos moldes do art. 626 do CPC, concedo a vista dos autos ao Ministério Público do Distrito Federal, para que acompanhe e atue no feito. 7.
Determino, ademais, a vista dos autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, para que apure a regularidade fiscal do espólio.
Int.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 9 -
25/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:18
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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24/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:22
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/10/2023 13:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/10/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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