TJDFT - 0748812-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748812-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: NICE DA SILVA NEIVA SUSCITADO: ANDERSON ALVES ALMEIDA, ELTON SIRON MORGADO BEMBEM JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:08:51.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
26/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:57
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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23/02/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 12:57
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de NICE DA SILVA NEIVA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748812-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: NICE DA SILVA NEIVA SUSCITADO: ANDERSON ALVES ALMEIDA, ELTON SIRON MORGADO BEMBEM JUNIOR SENTENÇA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão de ID 179787418.
O autor deixou, entretanto, de promover a retificação da peça inicial dentro do prazo legal, conforme certidão de ID 184644324.
Decido.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor, uma vez que não a retificou no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão de ID Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I ambos do CPC.
Custas remanescentes pelo autor.
Intimem-se ao seu recolhimento e arquivem-se com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 15:13
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:13
Indeferida a petição inicial
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25/01/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
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25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de NICE DA SILVA NEIVA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 15:58
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/11/2023 14:07
Juntada de Certidão
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28/11/2023 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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