TJDFT - 0738437-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:26
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de THIAGO MATIAS LIMA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO MOREIRA DE MELLO em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:01
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 11:23
Recebidos os autos
-
02/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 11:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2023 05:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/11/2023 09:04
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de THIAGO MATIAS LIMA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
01/11/2023 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:57
Outras decisões
-
27/10/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/10/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:10
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2023 07:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/09/2023 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738437-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ GUSTAVO MOREIRA DE MELLO REQUERIDO: THIAGO MATIAS LIMA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação e pedido contraposto apresentados.
Decorrido o prazo, caso não seja necessária a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de THIAGO MATIAS LIMA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/09/2023 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738437-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ GUSTAVO MOREIRA DE MELLO REQUERIDO: THIAGO MATIAS LIMA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 30/08/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/XNYW23 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 04:40:10. -
20/07/2023 04:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 04:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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