TJDFT - 0769185-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 16:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/03/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/03/2024 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/03/2024 22:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769185-64.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TECNOCOPY MAQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA REQUERIDO: S.
TOMAZ, TOMAZ & CIA LTDA - EPP SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por TECNOCOPY MAQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA em face de S.
TOMAZ, TOMAZ & CIA LTDA - EPP.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 186583864, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024, às 12:45:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 16:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 20:02
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:02
Homologada a Transação
-
26/02/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/02/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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15/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0769185-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TECNOCOPY MAQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA REQUERIDO: S.
TOMAZ, TOMAZ & CIA LTDA - EPP Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: S.
TOMAZ, TOMAZ & CIA LTDA - EPP, tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 16:13:50. -
21/01/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/01/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 16:48
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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14/12/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/12/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 14:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/11/2023 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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