TJDFT - 0705646-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:49
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de LUIZ CLÁUDIO CARMONA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de NATALINA BAIO CARMONA em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
15/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:38
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/06/2024 23:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:05
Outras decisões
-
30/04/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/04/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 23:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/04/2024 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 22:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0705646-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: DESPEJO (92) RECONVINTE: NATALINA BAIO CARMONA REQUERENTE: LUIZ CLÁUDIO CARMONA DENUNCIADO A LIDE: RODRIGO FERREIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 20/03/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/KQO88w ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 10:53:02. -
11/03/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 10:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0705646-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: DESPEJO (92) RECONVINTE: NATALINA BAIO CARMONA REQUERENTE: LUIZ CLÁUDIO CARMONA DENUNCIADO A LIDE: RODRIGO FERREIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 11/03/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/qBMkkm ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 17:01:57. -
20/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0705646-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: DESPEJO (92) RECONVINTE: NATALINA BAIO CARMONA REQUERENTE: LUIZ CLÁUDIO CARMONA DENUNCIADO A LIDE: RODRIGO FERREIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 14/05/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0zn8Az ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:13:05. -
19/02/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 16:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 16:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de NATALINA BAIO CARMONA em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 14:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0705646-90.2024.8.07.0016 Classe: DESPEJO (92) RECONVINTE: NATALINA BAIO CARMONA DENUNCIADO A LIDE: RODRIGO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que a parte autora esclareça sua legitimidade ativa, tendo em vista que o contrato de locação foi firmado por pessoa diversa (LUIZ CLAUDIO CARMONA) que, em tese, seria o legitimado a figurar no polo ativo.
Emende-se, ainda, para comprovar que NATALINA BAIO CARMONA reside no endereço indicado na inicial, necessário para se avaliar a verossimilhança da alegação de despejo para uso próprio de imóvel localizado na mesma quadra, a ser utilizado por descendente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 24 de janeiro de 2024, às 18:34:29.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/01/2024 15:30
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/01/2024 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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