TJDFT - 0719844-33.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 14:15
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de ABRAAO URBANO GUIMARAES em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de BURGUESINHA COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de HELAINE DE CASTRO GUIMARAES em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2023 23:59.
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20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719844-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ABRAAO URBANO GUIMARAES, HELAINE DE CASTRO GUIMARAES, BURGUESINHA COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de ABRAAO URBANO GUIMARAES e outros.
Exceção de pré-executividade ao ID 162774656. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 165060849, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Considerando o acordo apresentado pelas partes, reputo prejudicada a exceção de pré-executividade, motivo pelo qual deixo de apreciá-la.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
14/07/2023 21:55
Recebidos os autos
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14/07/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 21:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/07/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 20:25
Juntada de Certidão
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26/06/2023 22:57
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BURGUESINHA COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ABRAAO URBANO GUIMARAES em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/05/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de ABRAAO URBANO GUIMARAES em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de HELAINE DE CASTRO GUIMARAES em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de BURGUESINHA COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de HELAINE DE CASTRO GUIMARAES em 23/05/2023 23:59.
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10/05/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2023 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2023 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2023 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2023 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2023 02:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/04/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/04/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 17:36
Juntada de Certidão
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24/01/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2022 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 08:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/11/2022 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 15:30
Recebidos os autos
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08/11/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:30
Decisão interlocutória - recebido
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14/10/2022 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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13/10/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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