TJDFT - 0701961-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:36
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE SOARES DOS SANTOS SOBRINHO em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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03/05/2024 16:10
Conhecido o recurso de JOSE SOARES DOS SANTOS SOBRINHO - CPF: *47.***.*37-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/05/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2024 18:11
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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07/02/2024 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0701961-26.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE SOARES DOS SANTOS SOBRINHO AGRAVADO: VALMIR JOSE FERREIRA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por JOSÉ SOARES DOS SANTOS SOBRINHO para reformar a decisão proferida em processo de cumprimento de sentença que indeferiu o pedido de renovação de consulta pelo sistema SNIPER.
A insurgência encontra amparo no art. 1.015, parágrafo único do CPC.
O agravante não formulou pedido de tutela de urgência.
Sem preparo em virtude da gratuidade da justiça concedida nos autos de origem.
Atendida a regularidade formal da espécie recursal, RECEBO o presente agravo de instrumento.
Intime-se a parte agravada, para apresentar contraminuta, na forma do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
25/01/2024 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
23/01/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/01/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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