TJDFT - 0703317-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 12:39
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SULEIMAN GOMES KALIL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SULEIMAN GOMES KALIL em 15/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703317-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SULEIMAN GOMES KALIL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora no ID 211199077, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 17:43
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:43
Extinto o processo por desistência
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16/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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30/07/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:55
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:24
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 23:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703317-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SULEIMAN GOMES KALIL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:15
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 16:34
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:34
Outras decisões
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703317-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SULEIMAN GOMES KALIL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Corrigir o polo passivo, uma vez que GOVERNO do Distrito Federal traduz mera logomarca do ente federado, a qual não possui personalidade jurídica para ser demandada, constando apenas o ente público, DISTRITO FEDERAL; Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
24/01/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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24/01/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 16:11
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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17/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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