TJDFT - 0760160-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760160-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE VALDEMIR GUEDS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu quitação nos autos/deu expressa anuência, conforme ID 188313901.
JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 204029032 e a procuração com poderes especiais ao ID 175870227.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/07/2024 20:33
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 09:58
Recebidos os autos
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26/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 05:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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13/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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17/04/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:01
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
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09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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04/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 17:00
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/02/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 11:47
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR GUEDS em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760160-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE VALDEMIR GUEDS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos declaração (id. 184044859) opostos por JOSE VALDEMIR GUEDS em face da sentença prolatada (que declarou a prescrição de parte do valor cobrado na demanda), alegando, em síntese, que a solicitação de declaração de exercícios findos foi emitida em 21/08/2023, não sendo necessário demonstrar que o requerimento administrativo foi realizado antes do término do prazo prescricional pois independente da data do pedido, a inércia do ente público em promover o pagamento dos valores reconhecidos administrativamente é causa de suspensão do prazo prescricional, conforme o art. 4º do Decreto 20.910/32.
Objetivou efeitos modificativos ao recurso.
Decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivos.
No mérito, porém, não assiste razão às embargantes.
A sentença sob id. 183794254 não contém qualquer imperfeição que se amolde às hipóteses que autorizam o manejo dos Embargos aclaratórios.
Ao contrário, tratou detidamente do tema, apontando/pautando-se de forma clara quanto ao tema de prescrição de parte dos valores vindicados.
Além disso, a reorientação de entendimento advém da força vinculante das teses firmadas em recursos repetitivos.
Inconformismo quanto ao seu teor deve ser objeto de recurso à instância recursal, não se prestando a via estreita dos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade lógico-formal.
REJEITO os embargos de declaração e mantenho incólume os termos da sentença atacada.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/01/2024 17:18
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:18
Embargos de declaração não acolhidos
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19/01/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/01/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/01/2024 14:47
Recebidos os autos
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18/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:47
Declarada decadência ou prescrição
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18/01/2024 14:47
Julgado procedente o pedido
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11/01/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/01/2024 17:51
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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24/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 18:55
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 18:00
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 18:00
Outras decisões
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24/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
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20/10/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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