TJDFT - 0705767-83.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705767-83.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DANIELA DA CRUZ FREITAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 09:29:16.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/06/2024 13:14
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 09:23
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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07/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705767-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: DANIELA DA CRUZ FREITAS, FERNANDA GLAUCIA COELHO, FRANK ROBERTO DE OLIVEIRA, LIDIA ROSA ANANIAS, LUCIMEIRE RODRIGUES RIBEIRO, MARCOS ANTONIO ARCANJO DIAS, SANDRA SCHROEDER, VALDEMIR LOPES FERREIRA, VALERIA BARBOSA DE DEUS VIEIRA REQUERENTE: NARA RAQUEL ALVES DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL em face da Decisão de ID nº 178560895, aduzindo, em síntese, a existência dos vícios discriminados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Manifestação dos exequentes no ID: 184400076. É o relatório.
Decido.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos, mas razão não assiste ao embargante.
Exponho os motivos.
Conforme determinado pelo CPC, o escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de corrigir erro material ou sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
Em outras palavras, os Embargos de Declaração têm, essencialmente, caráter integrativo ou explicativo do pronunciamento judicial.
Noutro giro, ainda que admitido o efeito infringente aos embargos, a possibilidade de reversão do julgado, deve necessariamente decorrer da revisão de alguma omissão, contradição ou obscuridade, conforme previsto pelo art. 1.022, CPC.
E não um efeito transverso, admitindo-o como se recurso de Agravo de Instrumento fosse.
No presente caso, a Decisão de ID nº 164952200 homologou os cálculos apresentados pela parte credora, em razão da ausência de insurgência do Distrito Federal.
Além disso, após atualização dos valores pelo órgão de auxílio, os credores apresentaram concordância em relação à atualização realizada (ID nº 176427910).
Ou seja, foi concedida mais de uma oportunidade para o Distrito Federal analisar e contestar os cálculos apresentados pelos exequentes e não o fez oportunamente, ocorrendo a preclusão quanto a este ponto, não podendo mais haver discussão acerca dos parâmetros de cálculo utilizados, como termo inicial para incidência dos juros.
Nesse sentido, não há defeito corrigível via embargos de declaração, porquanto os motivos determinantes das conclusões laçadas já foram adequadamente expostos na Decisão embargada.
Fato é que eventual insurgência, quanto ao posicionamento adotado, deve ser manifestada pela via recursal própria.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, Aguarde-se o pagamento das RPV's expedidas.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/01/2024 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
14/12/2023 13:28
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:27
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 13:26
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 13:26
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 13:26
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 13:26
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 13:25
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 13:25
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 13:25
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 13:24
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 13:24
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 13:23
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:30
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:30
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
17/11/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 20:13
Recebidos os autos
-
04/11/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:20
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/08/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de DANIELA DA CRUZ FREITAS em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:16
Outras decisões
-
07/07/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:05
Deferido o pedido de DANIELA DA CRUZ FREITAS - CPF: *95.***.*47-87 (AUTOR), FERNANDA GLAUCIA COELHO - CPF: *06.***.*82-68 (AUTOR), FRANK ROBERTO DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*71-36 (AUTOR), LIDIA ROSA ANANIAS - CPF: *18.***.*60-63 (AUTOR), LUCIMEIRE RODRIGU
-
19/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/05/2023 23:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:26
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
11/04/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:11
Decorrido prazo de DANIELA DA CRUZ FREITAS em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 04:11
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:46
Deferido o pedido de DANIELA DA CRUZ FREITAS - CPF: *95.***.*47-87 (AUTOR), FERNANDA GLAUCIA COELHO - CPF: *06.***.*82-68 (AUTOR), FRANK ROBERTO DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*71-36 (AUTOR), LIDIA ROSA ANANIAS - CPF: *18.***.*60-63 (AUTOR), LUCIMEIRE RODRIGU
-
24/01/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/01/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:39
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:32
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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06/12/2022 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/12/2022 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2022 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2022 16:53
Recebidos os autos
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30/06/2022 16:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/06/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/06/2022 17:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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02/06/2022 16:51
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIELA DA CRUZ FREITAS - CPF: *95.***.*47-87 (AUTOR).
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01/06/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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31/05/2022 18:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 11:46
Recebidos os autos
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11/05/2022 11:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/05/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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10/05/2022 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/05/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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