TJDFT - 0704190-07.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 15:35
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704190-07.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: REINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 08:29:33.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
19/03/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704190-07.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 218437837 e 218437833).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo, em nome dos credores estampados nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de REINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 15:15
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 15:15
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:31
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/11/2024 12:31
Outras decisões
-
21/11/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:50
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de REINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/08/2024 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2024 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de REINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704190-07.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenha-se o feito suspenso até trânsito em julgado do AGI n. 0734501-35.2021.8.07.0000.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/01/2024 18:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 10:33
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 04:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/10/2023 04:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:38
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/10/2023 23:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 10:51
Desentranhado o documento
-
10/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
10/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/09/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2023 12:21
Desentranhado o documento
-
25/01/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:04
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/01/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 11:15
Expedição de Alvará.
-
01/04/2022 15:02
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 16:48
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/03/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:05
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 16:42
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/03/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:48
Expedição de Ofício.
-
28/01/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
27/01/2022 18:35
Expedição de Ofício.
-
24/01/2022 22:51
Arquivado Provisoramente
-
14/01/2022 06:56
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/11/2021 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de REINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 15/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 16:34
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/09/2021 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/09/2021 20:04
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2021 02:35
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 14:55
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/06/2021 19:01
Recebidos os autos
-
29/06/2021 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/06/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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