TJDFT - 0713792-93.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
05/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 12:03
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE SOUSA em 19/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:37
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a Sentença exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de omissão, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
A parte embargada manifestou-se.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida Sentença o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Ademais, ressalto que a inicial referente à presente lide sequer foi recebida por este Juízo.
Nesse passo, totalmente descabida a condenação do autor em honorários advocatícios.
Acrescento que ante a não apreensão do veículo, não houve a angularização da lide.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
I. -
17/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/01/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2023 10:18
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
05/12/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/11/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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