TJDFT - 0703991-82.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 23:49
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 04:25
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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13/06/2024 17:38
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:38
Indeferido o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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13/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
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11/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:29
Arquivado Definitivamente
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12/05/2024 05:07
Processo Desarquivado
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11/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de RONALDO LIMA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES GOUVEIA em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES GOUVEIA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 23:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
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05/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703991-82.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO MENDES GOUVEIA, RONALDO LIMA SILVA, IVETE ROCHA CAVALCANTE, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença extinto em face do pagamento.
Nos termos da decisão ID 189797737, resta pendente a liberação de valores em favor de RONALDO LIMA SILVA, IVETE ROCHA CAVALCANTE e RODRIGO MENDES GOUVEIA.
A parte exequente juntou dados bancários da credora IVETE (ID 191097013).
Requer dilação de prazo quanto aos demais credores, ou, alternativamente, a expedição de alvará. É o relato.
DECIDO.
DEFIRO o pedido ID 191097012.
Promova-se a transferência do valor R$ 2.320,17 depositada na conta judicial nº 1250101821, bem como do valor R$ 127,40 depositada na conta judicial nº 1250090218, em favor de IVETE ROCHA CAVALCANTE, CPF/CNPJ *93.***.*30-68, PIX 61 99653-5295 (ID 191097013).
Reitere-se a expedição dos alvarás ID 186033414 (RONALDO) e ID 185881979 (RODRIGO).
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo, com baixa.
Caso os alvarás restem expirados, os autos deverão permanecer em arquivo.
AO CJU: Dê-se mera ciência à parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Promova-se a transferência do valor R$ 2.320,17 depositada na conta judicial nº 1250101821, bem como do valor R$ 127,40 depositada na conta judicial nº 1250090218, em favor de IVETE ROCHA CAVALCANTE, CPF/CNPJ *93.***.*30-68, PIX 61 99653-5295 (ID 191097013).
Reitere-se a expedição dos alvarás ID 186033414 (RONALDO) e ID 185881979 (RODRIGO).
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo, com baixa.
Caso os alvarás restem expirados, os autos deverão permanecer em arquivo.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/04/2024 19:46
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:46
Outras decisões
-
26/03/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703991-82.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELOISA HELENA CALDEIRA, RODRIGO MENDES GOUVEIA, CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA, CELMO KENNEDY DE OLIVEIRA, LEDA MARIA DE SOUSA, SANDRA MARIA DOS SANTOS, SONIA MARIA DA CUNHA LAYA, AIRTON DE OLIVEIRA VELOSO, RONALDO LIMA SILVA, IVETE ROCHA CAVALCANTE, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por HELOISA HELENA CALDEIRA e outros em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A decisão ID 184228015 indeferiu a liberação de valores ao escritório de advocacia e determinou a expedição de novos alvarás.
Silva, Castro e Mello Franco Sociedade de Advogados, requer a expedição de novo alvará visto que já transcorreu o prazo de validade do alvará de levantamento de ID 185881928.
Consta comprovante de alvará expirado dos credores RONALDO LIMA SILVA, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP, IVETE ROCHA CAVALCANTE e RODRIGO MENDES GOUVEIA.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Presume-se que os demais alvarás foram devidamente levantados.
Logo, mantenha-se no polo ativo tão somente os credores RONALDO LIMA SILVA, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP, IVETE ROCHA CAVALCANTE e RODRIGO MENDES GOUVEIA.
DEFIRO o pedido ID 189617391.
Promova-se a transferência da quantia R$ 2.851,22 depositada na conta judicial nº 1250101821, em favor de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP, via PIX/CNPJ 01.***.***/0001-30.
Sem prejuízo, ficam os demais credores intimados para indicarem chave PIX para transferência dos valores devidos, sob pena de arquivamento.
Prazo: 5 dias.
Com a manifestação, promova-se a liberação de valores em favor dos credores com alvará expirado.
Com o decurso de prazo, retornem os autos ao arquivo definitivo, com baixa.
AO CJU: Mantenha-se no polo ativo tão somente os credores RONALDO LIMA SILVA, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP, IVETE ROCHA CAVALCANTE e RODRIGO MENDES GOUVEIA.
Intime-se a parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Independente de decurso de prazo, promova-se a transferência da quantia R$ 2.851,22 depositada na conta judicial nº 1250101821, em favor de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP, via PIX/CNPJ 01.***.***/0001-30.
Com a manifestação, promova-se a liberação de valores em favor dos credores com alvará expirado.
Com o decurso de prazo, retornem os autos ao arquivo definitivo, com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:20
Outras decisões
-
13/03/2024 02:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE SOUSA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de HELOISA HELENA CALDEIRA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES GOUVEIA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de IVETE ROCHA CAVALCANTE em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de CELMO KENNEDY DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de AIRTON DE OLIVEIRA VELOSO em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de RONALDO LIMA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA CUNHA LAYA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 18:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2024 14:52
Desentranhado o documento
-
03/02/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2024 14:52
Desentranhado o documento
-
03/02/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2024 14:52
Desentranhado o documento
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03/02/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2024 14:51
Desentranhado o documento
-
03/02/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2024 14:51
Desentranhado o documento
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03/02/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2024 14:50
Desentranhado o documento
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03/02/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2024 14:50
Desentranhado o documento
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03/02/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2024 14:50
Desentranhado o documento
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03/02/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2024 14:49
Desentranhado o documento
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03/02/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2024 14:49
Desentranhado o documento
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03/02/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2024 14:48
Desentranhado o documento
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29/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:23
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703991-82.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELOISA HELENA CALDEIRA, RODRIGO MENDES GOUVEIA, CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA, CELMO KENNEDY DE OLIVEIRA, LEDA MARIA DE SOUSA, SANDRA MARIA DOS SANTOS, SONIA MARIA DA CUNHA LAYA, AIRTON DE OLIVEIRA VELOSO, RONALDO LIMA SILVA, IVETE ROCHA CAVALCANTE, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por HELOISA HELENA CALDEIRA e outros em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte exequente requer expedição de novos alvarás de levantamento, posto que os mesmos encontram-se vencidos.
Ademais, requer que conste autorização expressa para a advogada Dra.
Fabiana Cristina Uglar Pin, OAB/DF 26.394 efetuar o levantamento.
Fundamento e Decido.
Inicialmente, INDEFIRO o pedido de autorização expressa para a patrona efetuar o levantamento.
A uma, porque os alvarás devem ser expedidos em favor dos beneficiários do crédito.
A duas, porque a decisão de ID 95364280 indeferiu o destacamento dos honorários contratuais nos requisitórios, ante a ausência de contrato de prestação de serviços advocatícios, que autoriza, expressamente, o destacamento no crédito principal.
Ademais, o AGI nº 0724033-12.2021.8.07.0000, interposto em face da decisão supramencionada, não foi provido (ID 114642028).
Ante o exposto, tendo em vista que os alvarás encontram-se vencidos, determino o cancelamento dos alvarás de IDs 160082332 (R$ 127,40), 158195850 (R$ 2.751,69), 157625853 (R$ 1.700,70), 157595681 (R$ 2.851,22), 157596646 (R$ 2.320,17), 157594926 (R$ 2.980,59), 157595973 (R$ 1.616,14), 157594991 (R$ 2.676,51), 157594908 (R$ 2.339,60), 157594222 (R$ 1.665,38), 157594898 (R$ 1.780,83) e expedição de novos nos mesmos termos.
Faculto aos credores a indicação de chave pix (CPF ou agência e conta bancária) para transferência direta para contas bancárias de sua titularidade.
Prazo 5 dias.
Ausente manifestação, expeçam-se alvarás tradicionais.
Após, dê-se ciência à exequente para que promova o levantamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 5º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 48, de 02/06/2021, do TJDFT.
Por fim, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 5 dias.
Após, cancelem-se os alvarás de IDs 160082332 (R$ 127,40), 158195850 (R$ 2.751,69), 157625853 (R$ 1.700,70), 157595681 (R$ 2.851,22), 157596646 (R$ 2.320,17), 157594926 (R$ 2.980,59), 157595973 (R$ 1.616,14), 157594991 (R$ 2.676,51), 157594908 (R$ 2.339,60), 157594222 (R$ 1.665,38), 157594898 (R$ 1.780,83) e expeçam-se novos nos mesmos termos.
Por fim, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:58
Deferido em parte o pedido de HELOISA HELENA CALDEIRA - CPF: *73.***.*06-72 (EXEQUENTE)
-
19/01/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de RONALDO LIMA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE SOUSA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA CUNHA LAYA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de IVETE ROCHA CAVALCANTE em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de AIRTON DE OLIVEIRA VELOSO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de CELMO KENNEDY DE OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de HELOISA HELENA CALDEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES GOUVEIA em 23/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 12:58
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
27/05/2023 15:15
Indeferido o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
26/05/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 07:27
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 07:27
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de RONALDO LIMA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de IVETE ROCHA CAVALCANTE em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:06
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:06
Decorrido prazo de AIRTON DE OLIVEIRA VELOSO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:06
Decorrido prazo de HELOISA HELENA CALDEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:06
Decorrido prazo de CELMO KENNEDY DE OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:06
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA CUNHA LAYA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:06
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE SOUSA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:06
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES GOUVEIA em 24/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
13/05/2023 12:54
Recebidos os autos
-
13/05/2023 12:54
Expedido alvará de levantamento
-
12/05/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/05/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:17
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/04/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:30
Outras decisões
-
20/03/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/03/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE SOUSA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de RONALDO LIMA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de IVETE ROCHA CAVALCANTE em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA CUNHA LAYA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de AIRTON DE OLIVEIRA VELOSO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de CELMO KENNEDY DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES GOUVEIA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de HELOISA HELENA CALDEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 19:48
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:48
Indeferido o pedido de AIRTON DE OLIVEIRA VELOSO - CPF: *73.***.*45-15 (EXEQUENTE)
-
31/01/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:33
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:26
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/11/2022 16:56
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2022 15:12
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2022 13:15
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/11/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 22:57
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 17:52
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:14
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 07:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 20:39
Expedição de Ofício.
-
22/07/2022 20:39
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 14:09
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/06/2022 23:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/02/2022 15:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2022 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 16:36
Recebidos os autos
-
30/01/2022 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2022 23:59:59.
-
10/11/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 19:02
Recebidos os autos
-
26/10/2021 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/10/2021 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2021 14:56
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:56
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 14:22
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 14:22
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 14:22
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 14:22
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 14:21
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 14:21
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 14:21
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 14:21
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 14:21
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 14:20
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 14:20
Expedição de Ofício.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 19:18
Recebidos os autos
-
13/10/2021 19:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/10/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 14:47
Recebidos os autos
-
24/09/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/09/2021 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:35
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/09/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/09/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:02
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
14/08/2021 07:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 15:12
Juntada de Petição de impugnação
-
02/08/2021 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 14:15
Recebidos os autos
-
01/07/2021 14:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/06/2021 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 15:25
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 08:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/06/2021 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/06/2021 19:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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