TJDFT - 0701497-58.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701497-58.2022.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA REU: EPOCA MEDICAMENTOS EIRELI - ME, MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora/Exequente/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão/decisão/despacho retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2025 18:12:29.
ADRIANA PESSOAS CARNEIRO Servidor Geral -
16/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
30/03/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 07:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/03/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 11:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/02/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 17/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/09/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 16:31
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
05/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/04/2024 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de EPOCA MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 08/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de EPOCA MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:28
Publicado Edital em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: MONITÓRIA (40), processo nº 0701497-58.2022.8.07.0004, proposta por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, CNPJ nº 92.***.***/0001-96, em desfavor de EPOCA MEDICAMENTOS EIRELI - ME, CNPJ nº 24.***.***/0001-01; e MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA, CPF nº *54.***.*82-49, que tem por objeto o recebimento da importância de R$ 817.358,04 (oitocentos e dezessete mil e trezentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos), representada pela inadimplência do Contrato de Abertura de Limite de Crédito para Desconto de Títulos nº 2020013532100050000026 - BRW Nº 0002424970, celebrado entre as partes 29/10/2020.
E por este Edital CITA o(a)(s) requerido(a)(s), acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para efetuar o pagamento da importância acima mencionada, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de segurança prévia do Juízo, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento de custas processuais e honorários advocatícios.
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Fica o(a)(s) requerido(a)(s) ciente de que, nos termos do § 5o do artigo 701, c/c o art. 916 do CPC, poderá, no prazo para embargos, e reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC.
O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 183759217.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 07:44:38.
Eu, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
01/02/2024 18:33
Expedição de Edital.
-
24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Nada a prover acerca do arresto executivo, eis que não existe título liquido e certo na inicial das ações monitórias, sem contar, ainda, que sequer houver angularização da relação processual.
Todavia, considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte requerida/executada.
Destarte, defiro o requerimento de citação por edital de ambas requeridas, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Gama-DF, 16 de janeiro de 2024 14:12:52.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:29
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:29
Indeferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (AUTOR)
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 08/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de EPOCA MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 07:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 18:57
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 26/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 06:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 09:51
Recebidos os autos
-
15/06/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/05/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 24/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/04/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/04/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 17:12
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 11/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:45
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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