TJDFT - 0702815-61.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:14
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de EDINATELMA PEREIRA DA SILVA LEITE em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:45
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702815-61.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINATELMA PEREIRA DA SILVA LEITE EXECUTADO: JOSEMAR ALVES DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença m que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor das petições de IDs 181451873 e 184624657.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Por fim, intime-se a parte credora para indicar os dados bancários para cumprimento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias, após ao devedor para ter ciência.
Intimem-se as partes.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
26/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:59
Homologada a Transação
-
25/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702815-61.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINATELMA PEREIRA DA SILVA LEITE EXECUTADO: JOSEMAR ALVES DA SILVA D E C I S Ã O INDEFIRO, por ora, o pedido de aplicação da multa prevista pelo art. 774, parágrafo único, do CPC, já que até o momento não evidenciado motivo para isso, e também porque a parte executada se manifestou oferecendo proposta de pagamento.
No mais, e diante da manifestação autoral de ID 184461446, INTIME-A para ciência dos cálculos de ID 160526113 (atualização do débito com indidência da multa de 10%), bem como para dizer se aceita a proposta de acordo formulada pelo executado (22 parcelas de R$ 308,00), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como anuência, o que implicará na homologação do acordo.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
24/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:19
Indeferido o pedido de EDINATELMA PEREIRA DA SILVA LEITE - CPF: *94.***.*74-20 (EXEQUENTE)
-
24/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/01/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/12/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/09/2023 16:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSEMAR ALVES DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
29/05/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:14
Deferido o pedido de EDINATELMA PEREIRA DA SILVA LEITE - CPF: *94.***.*74-20 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:48
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
19/01/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 15:16
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:16
Homologada a Transação
-
21/12/2022 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/12/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:18
Decorrido prazo de JOSEMAR ALVES DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:36
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:36
Deferido o pedido de EDINATELMA PEREIRA DA SILVA LEITE - CPF: *94.***.*74-20 (EXEQUENTE).
-
03/11/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/11/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Publicado Alvará em 27/10/2022.
-
26/10/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:51
Expedição de Alvará.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSEMAR ALVES DA SILVA em 21/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 15:12
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/09/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/09/2022 14:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSEMAR ALVES DA SILVA em 21/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 08:08
Recebidos os autos
-
14/09/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
12/09/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2022 16:56
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:56
Deferido o pedido de
-
27/07/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/07/2022 12:56
Processo Desarquivado
-
27/07/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:10
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 16:27
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2022 14:58
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:58
Homologada a Transação
-
10/05/2022 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/05/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2022 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 19:58
Recebidos os autos
-
11/03/2022 19:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/03/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:54
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/02/2022 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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