TJDFT - 0701533-70.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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14/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/05/2025 17:11
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 10:33
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/10/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:41
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP em 22/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
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18/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:57
Publicado Edital em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701533-70.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP EXECUTADO: FABIO SENA DE OLIVEIRA MELO EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 20 (vinte) dias o(a) Sr(a).
FABIO SENA DE OLIVEIRA MELO - CPF: *59.***.*82-72 (EXECUTADO), demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0701533-70.2022.8.07.0014, requerida por SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP em face de EXECUTADO: FABIO SENA DE OLIVEIRA MELO, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 3.686,00 (três mil e seiscentos e oitenta e seis reais), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 22 de janeiro de 2024.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
22/01/2024 16:17
Expedição de Edital.
-
22/01/2024 16:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:17
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-92 (AUTOR).
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08/01/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/12/2023 04:14
Processo Desarquivado
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20/12/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 14:18
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 14:18
Expedição de Certidão.
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29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de FABIO SENA DE OLIVEIRA MELO em 28/10/2022 23:59:59.
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21/09/2022 08:14
Publicado Edital em 21/09/2022.
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21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 14:15
Expedição de Edital.
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05/09/2022 14:47
Recebidos os autos
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05/09/2022 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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19/08/2022 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/08/2022 14:03
Transitado em Julgado em 22/07/2022
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP em 22/07/2022 23:59:59.
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22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP em 21/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 20:50
Recebidos os autos
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20/06/2022 20:50
Homologada a Transação
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14/06/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/06/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 11:25
Juntada de Petição de acordo
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24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 23:49
Recebidos os autos
-
17/05/2022 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/05/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 18:51
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 23:53
Recebidos os autos
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05/03/2022 23:53
Decisão interlocutória - deferimento
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04/03/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/03/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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