TJDFT - 0711471-65.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:07
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711471-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVA VERT ALTO DOS IPES EXECUTADO: JOSEFA ALDILENE ANGELO DE OLIVEIRA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 181976070).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711471-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVA VERT ALTO DOS IPES EXECUTADO: JOSEFA ALDILENE ANGELO DE OLIVEIRA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 181976070).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2023 13:34
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 14:40
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 10:05
Recebidos os autos
-
08/12/2022 10:05
Outras decisões
-
06/12/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/11/2022 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 22:58
Recebidos os autos
-
17/08/2022 22:58
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/07/2022 19:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 21:14
Recebidos os autos
-
20/06/2022 21:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/06/2022 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 14:32
Recebidos os autos
-
16/05/2022 14:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/05/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 09:16
Recebidos os autos
-
13/04/2022 09:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/04/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 17:57
Juntada de Certidão
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18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
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17/05/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 11:49
Recebidos os autos
-
14/05/2021 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/05/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/05/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
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12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 11:19
Recebidos os autos
-
10/05/2021 11:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/05/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/05/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 09:49
Recebidos os autos
-
13/04/2021 09:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2021 19:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/04/2021 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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