TJDFT - 0745372-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO UNIMED NACIONAL em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:13
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 12:44
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745372-53.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Oncológico (12496) AUTOR: LORENA LUCAS REGATTIERI REU: INSTITUTO UNIMED NACIONAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte executada, fica a parte credora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação.
Sem prejuízo, apresente os dados bancários dos destinatários dos valores depositados em juízo, com vistas à expedição do alvará de transferência.
Brasília/DF, 28/08/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
28/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de LORENA LUCAS REGATTIERI em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:38
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:37
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:12
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de LORENA LUCAS REGATTIERI em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO UNIMED NACIONAL em 30/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO julgo procedentes os pedidos para determinar à requerida que autorize e custeie a cirurgia estadiadora de câncer de endométrio, conforme a prescrição médica, bem como para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Confirmo a decisão antecipatória de tutela.
Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, caput e § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 11:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:59
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:51
Outras decisões
-
22/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2024 21:41
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO UNIMED NACIONAL em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 04:20
Decorrido prazo de LORENA LUCAS REGATTIERI em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745372-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA LUCAS REGATTIERI REU: INSTITUTO UNIMED NACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor, pelo correio, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o comando da decisão de ID. 185428436, a fim de promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC e revogação da tutela antecipada concedida.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:43
Outras decisões
-
15/03/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de LORENA LUCAS REGATTIERI em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745372-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA LUCAS REGATTIERI REU: INSTITUTO UNIMED NACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que a parte autora cumpra o comando da decisão de ID. 185428436, promovendo a comprovação do recolhimento das custas iniciais.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:45
Outras decisões
-
04/03/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LORENA LUCAS REGATTIERI em 01/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de LORENA LUCAS REGATTIERI em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745372-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: LORENA LUCAS REGATTIERI REU: INSTITUTO UNIMED NACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o aditamento à petição inicial.
Altere-se a classe processual para procedimento comum cível.
Corrija-se o valor da causa para R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e revogação da tutela antecipada concedida.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 15:33
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/02/2024 11:56
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/01/2024 21:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO UNIMED NACIONAL em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de LORENA LUCAS REGATTIERI em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745372-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA LUCAS REGATTIERI REU: INSTITUTO UNIMED NACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se novamente a parte autora, por publicação no DJe para que, caso queira evitar a extinção do processo adite a petição inicial (CPC, art. 303, §1º, I), no prazo de 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:02
Outras decisões
-
05/01/2024 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
20/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de LORENA LUCAS REGATTIERI em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:16
Outras decisões
-
04/12/2023 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO UNIMED NACIONAL em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2023 08:03
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:42
Outras decisões
-
07/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/11/2023 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
02/11/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
02/11/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 00:33
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 00:16
Recebidos os autos
-
02/11/2023 00:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
01/11/2023 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/11/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Douglas Barbosa Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2022 10:06