TJDFT - 0718870-14.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 04:40
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:40
Outras decisões
-
09/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/07/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0718870-14.2022.8.07.0001 REQUERENTE: JONAIR PEREIRA DE MATOS JUNIOR REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA Decisão Interlocutória Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por JONAIR PEREIRA DE MATOS JUNIOR em desfavor de MASSA FALIDA G.A.S.
CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI e MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA.
Alega o autor, em síntese, ter celebrado com a parte requerida um contrato de investimento no qual se ajustou um retorno financeiro mensal de 10% (dez por cento).
Relata ter feito aportes financeiros no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mas que não houve o cumprimento das obrigações pela empresa, sendo surpreendido com a notícia de bloqueio judicial do seu capital e da deflagração de operação policial contra a parte requerida e seus representantes.
Tece arrazoado jurídico e, ao final, requer a rescisão do contrato de prestação de serviços e a condenação da requerida à devolução do valor investido, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Na decisão de ID 126328801 este juízo deferiu o pedido de tutela de urgência nos seguintes termos: “concedo a tutela provisória para determinar o arresto de bens e valores de titularidade dos réus, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), apreendidos no bojo dos autos nº. 5105179-28.2021.4.02.5101 e 5091855-68.2021.4.02.5101, sob a jurisdição da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Oficie-se ao referido juízo para as anotações pertinentes”.
Justiça gratuita deferida, ID 126342000.
Comprovadas as citações da 1ª requerida na pessoa de seu sócio administrador, conforme documento de ID 135951929, bem como do 2º requerido, Glaidson Acácio dos Santos, por meio de carta precatória distribuída sob o n. 0814468-32.2022.8.19.0204 no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Capital, 2ª Vara Cível da Regional de Bangu.
Noutro giro, a citação das requeridas MYD ZERPA TECNOLOGIA EIRELI e MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA foi efetivada por edital.
A Curadoria Especial apresentou a contestação de ID 195663992, em atuação pelos réus, suscitando a incompetência relativa e contestando a ação, no mérito, por negativa geral.
Adveio réplica, ID 197596323.
Em seguida, os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório.
DECIDO.
Chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência.
Diante da sentença proferida nos autos da ação de falência da G.A.S.
Consultoria e Tecnologia Ltda, processo nº 0011072-77.2022.8.19.0011, o presente processo deverá ser suspenso, a fim de que a parte autora promova a habilitação de seu crédito diretamente na Administração Judicial da falência da requerida, “através do site https://www.zveiter.com.br/ ou qualquer outro que a Administração Judicial disponibilize, anexando as seguintes informações e documentos: a) nome completo, identidade, CPF/CNPJ, endereço, telefone e e-mail do credor; b) indicação do valor exato do crédito devido, sua classe/origem/fundamento, apresentando a planilha de atualização (art. 9º, II e 49 L. 11.101/05); c) documentos que comprovem o crédito (contratos, comprovantes de depósitos, notas e duplicatas, decisões e cálculos judiciais homologados, certidão de crédito emitida pelo Juízo do processo, caso se trate de crédito discutido judicialmente), bem como dos documentos pessoais e de representação (RG, CPF, atos constitutivos e procuração, caso o credor opte pelo patrocínio de advogado).
Desde já, fica a parte autora intimada a informar nos autos a efetivação de sua habilitação na forma acima indicada, tão logo ocorra, no intuito de subsidiar a extinção do presente processo.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:10
Recebidos os autos
-
26/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/06/2024 04:35
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:15
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/05/2024 11:52
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/05/2024 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 09/04/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:22
Publicado Edital em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0718870-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JONAIR PEREIRA DE MATOS JUNIOR REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA Objeto: Citação de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-71 e MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA - CPF: *62.***.*28-40, que se encontram em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 804, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024.
Eu, SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO, Servidor Geral, expedi o presente edital e eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente, por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
08/02/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:09
Expedição de Edital.
-
07/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:14
Outras decisões
-
07/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:27
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0718870-14.2022.8.07.0001 REQUERENTE: JONAIR PEREIRA DE MATOS JUNIOR REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA Decisão Interlocutória À Secretaria, para que certifique eventual transcurso do prazo para apresentação de defesa por parte dos requeridos, tendo em vista a citação via carta precatória dos réus "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA e GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS (ID 135951929) e o edital de citação das rés M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI e MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA (ID 131562739).
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:52
Outras decisões
-
19/12/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/12/2023 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/07/2023 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2022 07:16
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 01:25
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 13:17
Recebidos os autos
-
28/11/2022 13:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/11/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 22:05
Recebidos os autos
-
24/11/2022 22:05
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/11/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/10/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:58
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/10/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:38
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/09/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:34
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 21:48
Expedição de Edital.
-
15/07/2022 17:12
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:12
Deferido o pedido de
-
14/07/2022 23:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/07/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 19:20
Expedição de Carta.
-
09/06/2022 19:19
Expedição de Carta.
-
02/06/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 16:00
Expedição de Ofício.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 19:19
Recebidos os autos
-
30/05/2022 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/05/2022 18:16
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/05/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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