TJDFT - 0717797-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:32
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/05/2024 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2024 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 08:05
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DE CARVALHO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 04:59
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 10:18
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:18
Outras decisões
-
03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717797-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: ELIANE SILVA DE CARVALHO INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da proposta formulada pela parte adversa, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:54:48.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
21/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717797-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: ELIANE SILVA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o Ofício Nº 449/2024 - IGESDF/DP/GAB/ASJUR/CJADM.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE a fim de que se manifeste, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 10:05:55.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
15/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717797-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: ELIANE SILVA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ofício de ID 184907736 foi encaminhado por e-mail, conforme comprovante anexo.
Nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada acerca da expedição do referido documento, devendo adotar, também, as providências cabíveis ao envio do documento (verificar se há um serviço de protocolo eletrônico) e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Esclarecemos que inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações de seu interesse, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 17:55:07.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
30/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:58
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Promessa de Compra e Venda (10496) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0717797-07.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: ELIANE SILVA DE CARVALHO Decisão Interlocutória Intimada para indicar a localização do veículo penhorado, a parte devedora quedou-se inerte.
Diante do exposto, fixo multa 3% (três) por cento sobre o valor atualizado do débito, por ato atentatório da dignidade da justiça, nos termos do art. 774, § único do CPC.
Neste sentido, segue julgado do TJDFT, relatoria de Carmelita Brasil, Acórdão 1204592, processo 070861505019870000: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE TAXA ADMINISTRATIVA DE COOPERATIVA.
EFICÁCIA DA MEDIDA.
NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES.
INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO.
VALIDADE.
DESCUMPRIMENTO.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
MULTA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
DESNECESSIDADE.
ART. 513, § 2º, I, CPC.
ENUNCIADO 410, STJ.
INAPLICABILIDADE.
NATUREZA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
Com o advento do novo Código de Processo Civil, tornou-se inequívoca a validade da intimação da parte devedora, na pessoa de seu advogado, para cumprir as obrigações impostas na fase de cumprimento de sentença, razão pela qual é dispensável a sua intimação pessoal, ressalvadas as hipóteses dos incisos II a IV do art. 513 do CPC.
A multa decorrente de ato atentatório à dignidade da justiça tem por fundamento falta processual e decorre da própria lei, não se confundindo com as astreintes fixadas pelo próprio magistrado como medida coercitiva ao cumprimento de uma obrigação principal de fazer ou de não fazer.
Assim, é inaplicável o enunciado da súmula 410 do STJ às hipóteses em que a parte, na fase de cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, é intimada para apresentar informações necessárias à efetivação de penhora.
Se os elementos dos autos demonstram a ciência inequívoca da parte quanto às determinações impostas pelo juiz na fase de cumprimento de sentença, correta a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, ante a conduta que dificulta a realização da penhora deferida nos autos (art. 774, III, CPC).
Sem prejuízo, aguarde-se resposta ao ofício ID 167607910.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:22
Outras decisões
-
11/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/12/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:36
Outras decisões
-
24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:55
Juntada de aditamento
-
19/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 12:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/09/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DE CARVALHO em 19/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 03:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 03:36
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 19:27
Expedição de Termo.
-
09/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:35
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:30
Outras decisões
-
01/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:48
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:08
Juntada de consulta sisbajud
-
14/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DE CARVALHO em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 10:54
Recebidos os autos
-
05/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:54
Recebida a emenda à inicial
-
01/06/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/06/2023 15:17
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 00:20
Publicado Edital em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:19
Expedição de Edital.
-
29/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 14:19
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
21/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DE CARVALHO em 20/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 04:36
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DE CARVALHO em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 17:41
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/02/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/02/2023 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2023 00:24
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 17:12
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/01/2023 03:31
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/12/2022 22:27
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DE CARVALHO em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DE CARVALHO em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:30
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 02:55
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:17
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:17
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2022 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/09/2022 18:32
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:32
Decretada a revelia
-
31/08/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/08/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DE CARVALHO em 30/08/2022 23:59:59.
-
07/08/2022 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:07
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/07/2022 06:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 07/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2022 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 21:44
Recebidos os autos
-
27/05/2022 21:44
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/05/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708528-12.2020.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2020 15:12
Processo nº 0020132-84.2015.8.07.0001
Faculdades Processus LTDA - EPP
Marilia Gabriela Silva Sena
Advogado: Alessandra Soares da Costa Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2018 15:07
Processo nº 0752422-33.2023.8.07.0001
Reinaldo Virgilio da Mata
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 12:56
Processo nº 0740410-55.2021.8.07.0001
Hilario Bonetti
Edneuza Andrade Franca
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2021 14:47
Processo nº 0746295-16.2022.8.07.0001
Zelia das Gracas Moreira
Sic Empreendimentos e Participacoes LTDA
Advogado: Kamylla Silva Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2022 14:43