TJDFT - 0745555-92.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745555-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: SILVIO JOSE DE BARROS, SILMARA UBUCATA DE BARROS TOSETTI, SIMONE UBUCATA DE BARROS REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto na decisão de ID. 224724363, de que não consta no formal de partilha de ID. 224253948 e que o levantamento de eventual quantia apurada neste processo exigirá sobrepartilha judicial ou extrajudicial, a expedição do alvará determinado na sentença ficará condicionada à comprovação da partilha judicial ou extrajudicial do valor do crédito do espólio neste processo.
Arquivem-se os autos.
Vindo a comprovação da sobrepartilha, expeçam-se os respectivos alvarás de levantamentos e tornem os autos ao arquivo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745555-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: SILVIO JOSE DE BARROS, SILMARA UBUCATA DE BARROS TOSETTI, SIMONE UBUCATA DE BARROS REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por SILVIO JOSE DE BARROS, SILMARA UBUCATA DE BARROS TOSETTI e SIMONE UBUCATA DE BARROS em face da FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF.
Antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte requerida/devedora compareceu espontaneamente e efetuou o depósito da quantia devida.
A parte autora/credora concordou com o valor depositado (ID. 238450972).
ANTE O EXPOSTO, satisfeita a obrigação, extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada para a conta indicada na petição de ID. 238450972.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745555-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: SILVIA UBUCATA DE BARROS REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação por arbitramento da sentença de ID.119285190, para apuração das parcelas vencidas nos últimos cinco anos e das vincendas resultantes das diferenças decorrentes da utilização de percentuais diferenciados entre trabalhadores do sexo masculino e feminino para cálculo da aposentadoria complementar proporcional.
Intimada a apresentar resposta ao pedido de liquidação, oportunidade em que deveria dizer, expressamente, se aceitava o valor indicado na petição de ID. 218318587, ou seja, R$ 45.040,21 (quarenta e cinco mil, quarenta reais e vinte e um centavos), para fins de liquidação, a parte requerida indicou como devida a quantia de R$ 45.040,21 (quarenta e cinco mil, quarenta reais e vinte e um centavos).
A parte autora concordou com o valor indicado pela FUNCEF (ID. 231214715).
ANTE O EXPOSTO, declaro liquidado o julgado, cabendo à autora o valor de R$ 45.040,21 (quarenta e cinco mil, quarenta reais e vinte e um centavos), atualizado até março de 2025.
Intime-se a parte autora para que requeira o cumprimento de sentença.
Caso a ré tenha interesse, poderá depositar espontaneamente o valor devido, antes mesmo do pedido de cumprimento, conforme dispõe o art. 526 do CPC, a fim de se livrar do pagamento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745555-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA UBUCATA DE BARROS REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 20/12/2023, conforme certidão de ID. 182705877, fl. 62.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao seu advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação no prazo de 5 dias, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 26/12/2023.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
22/12/2023 14:05
Baixa Definitiva
-
22/12/2023 14:04
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
22/12/2023 14:02
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
20/09/2023 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
20/09/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
19/09/2023 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 23:24
Recebidos os autos
-
25/08/2023 23:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/08/2023 23:24
Recebidos os autos
-
25/08/2023 23:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/08/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/08/2023 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/08/2023 12:53
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/08/2023 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 00:07
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 10:23
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
31/07/2023 20:49
Juntada de Petição de agravo
-
11/07/2023 00:07
Decorrido prazo de SILVIA UBUCATA DE BARROS em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
01/07/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/06/2023 16:53
Recurso Especial não admitido
-
13/06/2023 16:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/06/2023 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/06/2023 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2023 00:06
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:15
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
06/06/2023 11:38
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/06/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:13
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/05/2023 00:10
Publicado Ementa em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2023 17:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/04/2023 00:06
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 14:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/03/2023 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
24/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
13/03/2023 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
10/03/2023 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 09:24
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2023 09:23
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/03/2023 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2023 00:06
Publicado Ementa em 27/02/2023.
-
24/02/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
21/02/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:32
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (APELANTE) e não-provido
-
15/02/2023 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/12/2022 17:37
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:04
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
21/10/2022 18:04
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
19/08/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 19:48
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
28/07/2022 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
28/07/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:20
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:20
Outras Decisões
-
13/07/2022 19:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
29/06/2022 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
29/06/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:17
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
21/06/2022 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
21/06/2022 10:00
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
20/06/2022 15:59
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/06/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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