TJDFT - 0719369-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:20
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/03/2025 14:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JULIO CESAR ABDALA VEGA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de KAMAL ABDOU GHAZAL em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:34
Outras decisões
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JULIO CESAR ABDALA VEGA em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719369-95.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: KAMAL ABDOU GHAZAL, JULIO CESAR ABDALA VEGA EXECUTADO: JULIANA CUNHA CARNEIRO, JOSE PARREIRA COSTA JUNIOR, LUCAS SANTOS SOARES, SKULL ADMINISTRADORA E CALL CENTER LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar acerca a petição de ID.224286414.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 31/01/2025.
MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
31/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:05
Outras decisões
-
23/01/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 22:43
Recebidos os autos
-
28/11/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
28/11/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:32
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:32
Outras decisões
-
21/11/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:10
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:36
Recebidos os autos
-
26/09/2024 09:36
Deferido o pedido de KAMAL ABDOU GHAZAL - CPF: *84.***.*65-91 (EXEQUENTE), JOSE PARREIRA COSTA JUNIOR - CPF: *03.***.*27-68 (EXECUTADO).
-
25/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719369-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAMAL ABDOU GHAZAL, JULIO CESAR ABDALA VEGA EXECUTADO: JULIANA CUNHA CARNEIRO, JOSE PARREIRA COSTA JUNIOR, LUCAS SANTOS SOARES, SKULL ADMINISTRADORA E CALL CENTER LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado de penhora não cumpridos nos endereços indicados (ID. 209520577, ID. 210834576 e ID. 210834262), observando-se a decisão de ID. 207060745.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, caso requeira expedição de novos mandados, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 17/09/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
17/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719369-95.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: KAMAL ABDOU GHAZAL, JULIO CESAR ABDALA VEGA EXECUTADO: JULIANA CUNHA CARNEIRO, JOSE PARREIRA COSTA JUNIOR, LUCAS SANTOS SOARES, SKULL ADMINISTRADORA E CALL CENTER LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento das diligências.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 16/08/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
16/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:16
Outras decisões
-
09/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:16
Deferido o pedido de KAMAL ABDOU GHAZAL - CPF: *84.***.*65-91 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719369-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAMAL ABDOU GHAZAL, JULIO CESAR ABDALA VEGA EXECUTADO: JULIANA CUNHA CARNEIRO, JOSE PARREIRA COSTA JUNIOR, LUCAS SANTOS SOARES, SKULL ADMINISTRADORA E CALL CENTER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o disposto no ofício de ID. 205181633, o veículo indicado à penhora foi apreendido e vendido em leilão, de modo que não pertence ao executado Lucas Santos Soares.
Portanto, indefiro o pedido de penhora.
Intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:22
Outras decisões
-
24/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719369-95.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: KAMAL ABDOU GHAZAL, JULIO CESAR ABDALA VEGA EXECUTADO: JULIANA CUNHA CARNEIRO, JOSE PARREIRA COSTA JUNIOR, LUCAS SANTOS SOARES, SKULL ADMINISTRADORA E CALL CENTER LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada acerca da expedição do(s) ofício(s) solicitado(s), devendo adotar as providências cabíveis com vistas ao envio do documento e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Esclarecemos que inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações necessárias à instrução do feito, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça.
Brasília/DF, 04/07/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
04/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719369-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAMAL ABDOU GHAZAL, JULIO CESAR ABDALA VEGA EXECUTADO: JULIANA CUNHA CARNEIRO, JOSE PARREIRA COSTA JUNIOR, LUCAS SANTOS SOARES, SKULL ADMINISTRADORA E CALL CENTER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao credor fiduciário (Banco Bradesco Financiamentos S.A) para que informe a situação do financiamento do veículo Marca/Modelo I/PEUGEOT 207HB XR Ano Modelo 2012, Ano Fabricação 2011, Placa JJK0578, Chassi 8AD2MKFWXCG054400, de propriedade do executado LUCAS SANTOS SOARES, CPF *41.***.*63-08, notadamente o saldo devedor do financiamento e a data de vencimento da última prestação.
O envio do expediente será de responsabilidade dos exequentes que, após a remessa deverão informar nos autos o encaminhamento do expediente.
Vindo a resposta, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora do referido veículo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:05
Outras decisões
-
21/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SKULL ADMINISTRADORA E CALL CENTER LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS SOARES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de JULIANA CUNHA CARNEIRO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE PARREIRA COSTA JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:56
Publicado Edital em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:32
Expedição de Edital.
-
25/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 13:34
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:43
Outras decisões
-
20/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719369-95.2022.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: KAMAL ABDOU GHAZAL REQUERIDO: JULIANA CUNHA CARNEIRO, JOSE PARREIRA COSTA JUNIOR, LUCAS SANTOS SOARES, SKULL ADMINISTRADORA E CALL CENTER LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 181020013 transitou em julgado dia 07/03/2024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao seu advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, arquive-se nos termos da referida sentença.
Brasília/DF, 08/03/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
08/03/2024 11:27
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS SOARES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE PARREIRA COSTA JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de JULIANA CUNHA CARNEIRO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de KAMAL ABDOU GHAZAL em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:11
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro o autor carecedor do direito de ação no que tange ao pedido de despejo, em face da perda superveniente do interesse de agir e julgo procedentes os demais pedidos para condenar os réus ao pagamento dos aluguéis e acessórios da locação inadimplidos, os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar dos respectivos vencimentos, além da multa contratual de 12% estipulada na 3.9 (ID. 126252877, p. 4).
Deve compor a quantia condenatória os valores a título de encargos locatícios não pagos pela parte requerida até a data da efetiva desocupação imóvel.
Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/12/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
26/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 18:15
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:35
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:48
Outras decisões
-
04/10/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS SOARES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE PARREIRA COSTA JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JULIANA CUNHA CARNEIRO em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 19:57
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:57
Outras decisões
-
18/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSE PARREIRA COSTA JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de JULIANA CUNHA CARNEIRO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS SOARES em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2023 00:43
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 16:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/08/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:45
Outras decisões
-
20/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/07/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE PARREIRA COSTA JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:13
Outras decisões
-
27/06/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/06/2023 06:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:48
Outras decisões
-
26/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/04/2023 15:09
Juntada de Petição de laudo preliminar de perícia criminal
-
10/04/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:27
Recebidos os autos
-
10/04/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:27
Outras decisões
-
24/03/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de JULIANA CUNHA CARNEIRO em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE PARREIRA COSTA JUNIOR em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 05:16
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
10/02/2023 13:35
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:35
Outras decisões
-
06/02/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/02/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2023 18:20
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:20
Outras decisões
-
26/01/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/01/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:40
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:40
Outras decisões
-
08/01/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/01/2023 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de SKULL ADMINISTRADORA E CALL CENTER LTDA em 07/12/2022 23:59.
-
31/10/2022 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2022 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/10/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2022 00:30
Publicado Edital em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 16:19
Expedição de Edital.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:01
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 15:41
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:41
Outras decisões
-
03/10/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
22/09/2022 19:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 16:24
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2022 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2022 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2022 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:09
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:09
Outras decisões
-
02/09/2022 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2022 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2022 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 13:30
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:30
Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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