TJDFT - 0761579-19.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:56
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de SPLASH PARTY ARTIGOS E DECORACOES DE FESTAS LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:04
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
28/01/2024 08:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
þO processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/01/2024 14:21
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/01/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/12/2023 02:52
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
11/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/12/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2023 18:24
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:24
Deferido o pedido de SPLASH PARTY ARTIGOS E DECORACOES DE FESTAS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-42 (REQUERENTE) e SPLASH PARTY ARTIGOS E DECORACOES DE FESTAS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
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24/11/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/11/2023 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 20:36
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/10/2023 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
30/09/2023 16:21
Outras decisões
-
27/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/09/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:01
Outras decisões
-
23/05/2023 10:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 01:33
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/04/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:42
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 14:33
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:33
Homologada a Transação
-
02/03/2023 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/02/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/02/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2023 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2022 02:37
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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13/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 12/12/2022.
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13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2022.
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07/12/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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17/11/2022 19:27
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2022 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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