TJDFT - 0752666-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:55
Outras decisões
-
06/06/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
31/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 06:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2025 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/05/2025 07:10
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de LUCIANA MELO COSTA em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:40
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCIANA MELO COSTA em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/11/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752666-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA MELO COSTA REPRESENTANTE LEGAL: MARLUCI MELO COSTA SALES REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em decisão sob o id. 192124730, prolatada em abril deste ano, a autora fora intimada a retificar o valor atribuído à causa.
Informa, em id. 207572942, que, até o momento, não logrou êxito em obter a planilha de custas de todos os procedimentos, motivo pelo qual requereu a inversão do ônus da prova.
Contudo, considero não ser o caso de deferimento, tendo em vista que a documentação importa apenas para fins de retificação do valor da causa, a não interferir no mérito da demanda, de maneira que a correta indicação, por conseguinte, seria de incumbência autoral.
Logo, inconcebível determinar ao réu que informe a importância referente à integralidade do tratamento.
Ademais, fora formulado, na exordial, os seguintes pedidos, no que diz respeito ao mérito (id. 182701116, pág. 8): “A confirmação da tutela de urgência, determinando a obrigatoriedade de o plano arcar com todo o tratamento medicamentoso e diárias de internação pelo período em que estiver em emergência; Para além, que sejam apuradas as perdas e danos a fim do processo ante o dispêndio financeiro decorrente das negativas de atendimento pelo plano de saúde requerido.” Desta forma, em relação ao primeiro requerimento, entendo não ser prejudicial, ao deslinde de feito, a manutenção do valor inicialmente atribuído - R$ 1.000,00 -, pois se refere a uma obrigação de fazer.
Entretanto, imprescindível, para a análise do segundo item, a indicação de efetivo prejuízo suportado pela autora.
Desta forma, esclareça a peticionária se desembolsou alguma quantia, por consequência dos fatos delineados nos autos.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:27
Outras decisões
-
15/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752666-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA MELO COSTA REPRESENTANTE LEGAL: MARLUCI MELO COSTA SALES REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DESPACHO Concedo o derradeiro prazo adicional de 15 dias, conforme solicitado em id. 202379998.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/07/2024 21:53
Recebidos os autos
-
07/07/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752666-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA MELO COSTA REPRESENTANTE LEGAL: MARLUCI MELO COSTA SALES REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DESPACHO Comprove a parte autora, documentalmente, as tratativas realizadas junto à Sul América para fornecimento da documentação necessária.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de LUCIANA MELO COSTA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:25
Outras decisões
-
03/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/05/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752666-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA MELO COSTA REPRESENTANTE LEGAL: MARLUCI MELO COSTA SALES REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Fica a parte autora intimada a retificar o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder ao conteúdo patrimonial objeto dos autos, qual seja, medicamentos, tratamentos e internação.
A quantia deverá constar em nova petição inicial, na íntegra.
Consequentemente, deverá recolher as custas complementares, com fulcro no art. 292, §3º, do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:38
Outras decisões
-
18/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de LUCIANA MELO COSTA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752666-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA MELO COSTA REPRESENTANTE LEGAL: MARLUCI MELO COSTA SALES REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 6 de março de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
06/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:40
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 03:28
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752666-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA MELO COSTA REPRESENTANTE LEGAL: MARLUCI MELO COSTA SALES REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para: - juntar aos autos procuração, bem com seu documento pessoal a fim de regularizar a representação processual; - anexar documentos que comprovem a hipossuficiência de recursos financeiros, justificando o pedido de gratuidade de justiça; - manifestar acerca da petição de ré, ID nº 183292974, informando o cumprimento da medida liminar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:28
Outras decisões
-
10/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 18:13
Recebidos os autos
-
22/12/2023 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/12/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
22/12/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
22/12/2023 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/12/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/12/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/12/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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