TJDFT - 0747851-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0747851-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: NAURO LUIZ SCHEUFLER, CLAUDIA SANTIAGO BEDE SCHEUFLER INVENTARIADO(A): PEDRO BEDE SCHEUFLER CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
21/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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19/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/03/2024 11:40
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:19
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, autorizo a liberação integral dos valores depositados na conta judicial vinculada ao feito, acrescidos dos consectários legais, em nome do de cujus PEDRO BEDE SCHEUFLER, em cotas igualitárias. -
15/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
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12/03/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747851-19.2023.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) NAURO LUIZ SCHEUFLER - CPF/CNPJ: *38.***.*73-34 e CLAUDIA SANTIAGO BEDE SCHEUFLER - CPF/CNPJ: *97.***.*93-53, PEDRO BEDE SCHEUFLER - CPF/CNPJ: *27.***.*06-17 DESPACHO Considerando a transferência realizada no sistema SISBAJUD, referente aos valores encontrados na conta bancária da PJ do falecido, nos termos do ID 188071699, anexo ao presente despacho o extrato atualizado da conta judicial vinculada ao feito.
Dê-se vista aos requerentes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/03/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
28/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:18
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Considerando a certidão de baixa de inscrição no CNPJ de ID 186470516 e o recibo de entrega da declaração original de ID 186470518, os requerentes comprovaram a baixa na empresa individual do extinto na Junta Comercial, tendo em vista o seu óbito e a necessidade de regularização da situação.
Dessa forma, diante da necessidade de averiguação de valores na conta corrente de pessoa jurídica do falecido, DEFIRO o pedido de ID 181108279 e determino que se realize a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de saldos bancários na conta jurídica de CNPJ nº 34.***.***/0001-89.
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial, devendo a partes requerentes serem cientificadas.
Caso algum banco não responda ao comando de bloqueio determinado pelo sistema SISBAJUD, fica desde já autorizada a renovação da diligência.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
21/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:43
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:43
Deferido o pedido de NAURO LUIZ SCHEUFLER - CPF: *38.***.*73-34 (REQUERENTE) e CLAUDIA SANTIAGO BEDE SCHEUFLER - CPF: *97.***.*93-53 (REQUERENTE).
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12/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:00
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747851-19.2023.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) NAURO LUIZ SCHEUFLER - CPF/CNPJ: *38.***.*73-34 e CLAUDIA SANTIAGO BEDE SCHEUFLER - CPF/CNPJ: *97.***.*93-53, PEDRO BEDE SCHEUFLER - CPF/CNPJ: *27.***.*06-17 DESPACHO Compulsando os autos, noto que os requerentes não atenderam integralmente ao despacho de ID 181209273, uma vez que não esclareceram se já foi diligenciada a baixa na empresa individual do extinto na Junta Comercial, considerando o seu óbito e a necessidade de regularização da situação.
Esclareço que tal medida é necessária para viabilizar a análise do pedido de expedição de ofício ao Banco Inter, referente à conta bancária da pessoa jurídica do falecido, nos termos da petição de ID 181108279.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para atendimento.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/01/2024 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/12/2023 11:48
Juntada de Certidão
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08/12/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:18
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:18
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/11/2023 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/11/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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