TJDFT - 0754506-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:33
Outras decisões
-
30/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2025 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de GLEYDSON MAFRA DE PAIVA em 23/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:09
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de GLEYDSON MAFRA DE PAIVA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754506-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEYDSON MAFRA DE PAIVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
17/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:02
Outras decisões
-
16/12/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/12/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2024 17:51
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GLEYDSON MAFRA DE PAIVA em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754506-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEYDSON MAFRA DE PAIVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Indefiro o requerimento para instauração de desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida, que se trata de sociedade anônima.
Para que haja a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade anônima e responsabilização dos seus administradores, exige-se a comprovação da existência de uma conduta irregular por parte destes e de um nexo entre esta conduta e a insuficiência patrimonial da sociedade, não havendo demonstração no presente feito de que os administradores, atuando na condição de diretor, tenha agido com dolo, culpa, violação da lei ou do estatuto na gestão ou fiscalização da sociedade, de modo que não há amparo legal para a responsabilização de seus sócios por obrigações consumeristas.
Arquivem-se os autos nos termos da sentença de ID 211237992.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:11
Indeferido o pedido de GLEYDSON MAFRA DE PAIVA - CPF: *13.***.*05-14 (EXEQUENTE)
-
14/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2024 00:14
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
10/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GLEYDSON MAFRA DE PAIVA em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis -
17/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/09/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GLEYDSON MAFRA DE PAIVA em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754506-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEYDSON MAFRA DE PAIVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:54
Outras decisões
-
12/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de GLEYDSON MAFRA DE PAIVA em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2024 18:24
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754506-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEYDSON MAFRA DE PAIVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Inicialmente, exclua-se a petição de ID 202910665, por ter sido juntada ao presente feito de forma equivocada e sua exclusão foi requerida pela própria parte autora.
A parte autora requereu a penhora de valores em nome dos sócios da empresa requerida bem como da empresa HU Mídia Marketing e Conteúdo Digital Ltda, com a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB.
Somente existe a possibilidade de se atingir patrimônio dos sócios das empresas mediante o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Indefiro o requerimento para instauração de desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida, que se trata de sociedade anônima.
Para que haja a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade anônima e responsabilização dos seus administradores, exige-se a comprovação da existência de uma conduta irregular por parte destes e de um nexo entre esta conduta e a insuficiência patrimonial da sociedade, não havendo demonstração no presente feito de que os administradores, atuando na condição de diretor, tenha agido com dolo, culpa, violação da lei ou do estatuto na gestão ou fiscalização da sociedade, de modo que não há amparo legal para a responsabilização de seus sócios por obrigações consumeristas.
Para se atingir bens da outra empresa, mesmo havendo a identidade de sócios, se faz necessário o reconhecimento de grupo econômico, nos termos da legislação pátria.
Caso a parte tenha interesse venha aos autos o pedido em termo o pedido, no prazo de cinco dias, ou a indicação de outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:47
Outras decisões
-
04/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:30
Outras decisões
-
02/07/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:34
Deferido em parte o pedido de GLEYDSON MAFRA DE PAIVA - CPF: *13.***.*05-14 (EXEQUENTE)
-
16/05/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/05/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:57
Outras decisões
-
30/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754506-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEYDSON MAFRA DE PAIVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc., Promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:30
Outras decisões
-
12/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/04/2024 01:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 23:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 13:19
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:19
Outras decisões
-
27/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 00:22
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2024 00:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 09:48
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de GLEYDSON MAFRA DE PAIVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, para condenar a requerida a pagar aos autores a quantia de R$ 4.230,97 (quatro mil, duzentos e trinta reais e noventa e sete centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
25/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2024 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/01/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:11
Outras decisões
-
09/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/01/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de GLEYDSON MAFRA DE PAIVA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:45
Outras decisões
-
05/12/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/12/2023 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 09:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2023 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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