TJDFT - 0708264-64.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 19:02
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:28
Outras decisões
-
30/10/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708264-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WENDEL VIEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
20/06/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:08
Expedição de Carta.
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24/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708264-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WENDEL VIEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 189823815.
Expeça-se carta precatória à Comarca de Niquelândia/GO, para a penhora do imóvel de propriedade do executado, descrito na certidão de matrícula de ID 189823818. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:30
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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22/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
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01/03/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/02/2024 16:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de WENDEL VIEIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708264-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WENDEL VIEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
12/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de WENDEL VIEIRA DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 16:55
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2023 16:55
Desentranhado o documento
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20/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 15:41
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:28
Outras decisões
-
23/10/2023 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:21
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
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29/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 11:20
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 13:42
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/10/2022 19:36
Transitado em Julgado em 11/10/2022
-
13/10/2022 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de WENDEL VIEIRA DE SOUZA em 10/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2022 23:59:59.
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19/09/2022 00:40
Publicado Sentença em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 15:59
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:58
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2022 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 13:41
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:41
Outras decisões
-
16/08/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/08/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:27
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:27
Decretada a revelia
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26/07/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de WENDEL VIEIRA DE SOUZA em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2022 19:21
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 17:11
Recebidos os autos
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24/05/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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