TJDFT - 0700860-39.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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25/06/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de BRENDA SILVA REIS em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 18:45
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:39
Deferido o pedido de CARLINHO BEVILAQUA - CPF: *96.***.*10-91 (REQUERENTE).
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15/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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15/05/2024 17:12
Processo Desarquivado
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15/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 14:25
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CARLINHO BEVILAQUA em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:43
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:43
Decretada a revelia
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16/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de CARLINHO BEVILAQUA em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ SILVA DE LIMA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de BRENDA SILVA REIS em 11/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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02/04/2024 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 02:27
Recebidos os autos
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01/04/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
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17/03/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/03/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 18:54
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:54
Outras decisões
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06/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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05/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 18:34
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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29/01/2024 19:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700860-39.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLINHO BEVILAQUA REQUERIDO: BRENDA SILVA REIS, FERNANDO LUIZ SILVA DE LIMA D E C I S Ã O Vistos etc.
Levante-se o sigilo do documento de ID184450948, uma vez que não se adequa às causas de suspensão da publicidade processual.
Indefiro o pedido de cancelamento da sessão conciliatória já designada, por constituir imperativo legal à luz da legislação especial de regência.
Deverá, assim, a parte autora esclarecer, no prazo de 15 dias, se pretende o prosseguimento do feito em estrita adequação ao rito da Lei nº 9099/95.
No mesmo prazo deverá emendar sua inicial e esclarecer o motivo pelo qual pretende a condenação dos réus nos valores pugnados, uma vez que confessa em sua inicial que celebrou efetivamente com a primeira autora a novação dos débitos em 9 parcelas de R$ 300,00 que, por sua vez, teve adimplida o total de três prestações, não lhe sendo lícito pretender a repristinação de valores que já foram objeto de transação.
Venham aos autos nova petição inicial com as eventuais alterações realizadas, bem como com a correção do valor dado à causa, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
24/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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23/01/2024 20:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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