TJDFT - 0715357-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
14/05/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 11:06
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JULIO SALES PENA em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/04/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de JULIO SALES PENA em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715357-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIO SALES PENA EXECUTADO: ALEXSANDRO TARGINO DE SANTANA, DELION RODRIGUES MOREIRA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 188498268 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 185355578.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2024 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715357-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIO SALES PENA EXECUTADO: ALEXSANDRO TARGINO DE SANTANA, DELION RODRIGUES MOREIRA DECISÃO Em atenção a petição de ID 185199809, cumpra o exequente a determinação de ID 174629643 (indicação da documentação necessária à instrução da Carta Precatória e comprovação do recolhimento das custas junto ao juízo deprecado), no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/02/2024 12:37
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:37
Outras decisões
-
31/01/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de JULIO SALES PENA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715357-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIO SALES PENA EXECUTADO: ALEXSANDRO TARGINO DE SANTANA, DELION RODRIGUES MOREIRA CERTIDÃO Certifico que, ante o teor da certidão retro, esgotaram-se todas as diligências nos endereços existentes nestes autos.
De ordem, fica o exequente intimado: "...1.7.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exeqüente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu DELION RODRIGUES MOREIRA , ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação)..." Brasília - DF, 15 de janeiro de 2024 às 21:15:43 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
15/01/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de JULIO SALES PENA em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:10
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 10:44
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/11/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2023 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2023 11:27
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:27
Indeferido o pedido de JULIO SALES PENA - CPF: *22.***.*71-49 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2023 18:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/11/2023 20:28
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 20:42
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:42
Outras decisões
-
16/10/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/10/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de DELION RODRIGUES MOREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de DELION RODRIGUES MOREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de DELION RODRIGUES MOREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 17:09
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 17:09
Deferido o pedido de JULIO SALES PENA - CPF: *22.***.*71-49 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 15:55
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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