TJDFT - 0753748-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 14:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Código de rastreabilidade: 80.***.***/7148-74 Comarca de Unaí ( TJMG )
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19/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declino da competência deste Juízo em favor da 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí/MG. -
07/03/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2024 18:35
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:35
Declarada incompetência
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07/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/03/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0753748-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de prestação de contas decorrente do exercício do encargo de curadora decretada nos autos 0027405-04.1984.8.07.0001.
Em ID 183820146, foi juntada a certidão de óbito da autora/curadora MARIA APARECIDA TORRES, a qual, segundo sua advogada, não deixou filhos, era solteira e ainda não teve o inventário realizado (ID 183820145).
O Ministério Público entende que o feito deve prosseguir com a análise das contas, tendo em vista a possibilidade de responsabilizar a então curadora por eventuais débitos não comprovados, tendo em vista que a autora deixou bens a inventariar.
Acolho o parecer ministerial e defiro a suspensão do feito por 90 dias, como postulado.
Determino à Secretaria que anote o óbito no cadastro do feito, mantendo a patrona constituída apenas para fins de atendimento de eventual intimação e colaboração com o Juízo, apesar da extinção do mandato operada com a morte da outorgante.
Determino, também, que a Secretaria providencie o traslado da certidão de óbito de ID 183820146 para os autos da interdição, processo nº 0027405-04.1984.8.07.0001, com abertura de vista ao Ministério Público visando à adoção de medidas em favor do curatelado, o qual se encontra sem curador.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
22/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2024 16:02
Recebidos os autos
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22/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/01/2024 16:02
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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19/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/01/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:03
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/09/2023 18:36
Recebidos os autos
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22/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA TORRES - CPF: *32.***.*72-20 (REQUERENTE).
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22/09/2023 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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22/09/2023 17:19
Apensado ao processo #Oculto#
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22/09/2023 17:19
Desapensado do processo #Oculto#
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22/09/2023 17:17
Apensado ao processo #Oculto#
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22/09/2023 14:22
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/09/2023 19:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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