TJDFT - 0720447-72.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:13
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720447-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA EXECUTADO: DF PINTURAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens do devedor para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo encontra-se suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, mantenho o processo suspenso até 27/08/2025, nos termos da decisão de ID 208904225 (duplicata - ID 173713811).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/04/2025 22:34
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:34
Indeferido o pedido de DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
24/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2025 11:58
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:07
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:53
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2024 13:16
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720447-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA EXECUTADO: DF PINTURAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de dilação de prazo para indicar bens/realizar o pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que já foi concedido prazo para manifestação da parte autora.
Ressalto que, havendo interesse, a parte exequente poderá se manifestar nos autos indicando bens passíveis de penhora do executado.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (Duplicata) pelo prazo de 1 (um) ano (até 27/08/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 21:34
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0720447-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA EXECUTADO: DF PINTURAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a consulta junto ao sistema INFOJUD restou infrutífera, eis que não consta declaração registrada, conforme captura de tela anexada abaixo.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 18:35:55.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretor de Secretaria -
31/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:38
Indeferido o pedido de DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/07/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720447-72.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA Polo passivo: DF PINTURAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC, conforme decisão de ID 202270175.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 13:00:16.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
04/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 22:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 22:23
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:23
Outras decisões
-
27/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720447-72.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA Polo passivo: DF PINTURAS LTDA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:24:49.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
25/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:51
Decorrido prazo de DF PINTURAS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:59
Publicado Edital em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0720447-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA EXECUTADO: DF PINTURAS LTDA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), DF PINTURAS LTDA (CNPJ: 41.***.***/0001-94), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0720447-72.2023.8.07.0007, e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 1.858,98 (um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. -
25/01/2024 09:22
Expedição de Edital.
-
24/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 20:52
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:52
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 22:32
Recebidos os autos
-
02/10/2023 22:32
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/09/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753748-80.2023.8.07.0016
Maria Aparecida Torres
Paulo Afonso Torres
Advogado: Aline Vasconcelos Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 19:08
Processo nº 0754813-61.2023.8.07.0000
Valdevino dos Santos Correa
Juiz do Plantao
Advogado: Valdevino dos Santos Correa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2023 17:58
Processo nº 0013755-63.2016.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Fornetto Panetteria &Amp; Cafetteria LTDA - ...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2019 17:23
Processo nº 0702028-04.2023.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Americo Francisco de Lemos
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 09:09
Processo nº 0704338-19.2024.8.07.0016
Elisabete Alves
Maria Izabel de Souza Alves
Advogado: Pedro Seffair Bulbol Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 17:42