TJDFT - 0704198-40.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 18:36
Arquivado Provisoramente
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08/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:20
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:20
Determinado o arquivamento
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25/07/2024 16:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/07/2024 16:20
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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11/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/07/2024 04:29
Processo Desarquivado
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09/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:00
Arquivado Provisoramente
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05/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:03
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:39
Recebidos os autos
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09/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:39
Outras decisões
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19/03/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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15/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 18:04
Arquivado Provisoramente
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29/01/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704198-40.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: ANGELO GABRIEL LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de pesquisa ao RENAJUD, eis que já foi realizada em 19/09/2023, data muito recente para alteração da situação fática referente a bens duráveis (veículos), conforme ID. 172332121.
Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o processo de execução e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 12/12/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/01/2024 17:33
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/12/2023 18:54
Juntada de Certidão
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19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 19:39
Juntada de Certidão
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03/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 16:29
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 20:14
Juntada de Certidão
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19/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2023 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
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02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de ANGELO GABRIEL LIMA em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/06/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
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02/06/2023 18:27
Juntada de Certidão
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12/05/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 14:38
Recebidos os autos
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30/03/2023 14:38
Outras decisões
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21/03/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/03/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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