TJDFT - 0711116-69.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de EDGARD RODRIGUES MACHADO JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/03/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/03/2025 17:03
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711116-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E CONDOMINOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL RENOIR EXECUTADO: EDGARD RODRIGUES MACHADO JUNIOR SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial entre as partes indicadas no cabeçalho.
O andamento processual indica que ocorreu o bloqueio on line (SISBAJUD) de numerário suficiente para a satisfação da dívida em execução forçada, com base na planilha apresentada pela própria parte exequente.
Conforme consta dos autos, verifica-se que a parte devedora satisfez a obrigação mediante penhora de valor suficiente para quitação do débito.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO em face do pagamento.
O trânsito em julgado ocorrerá mediante publicação desta sentença ou ciência do parceiro eletrônico, considerando a inexistência de interesse recursal.
Custas finais pelo executado.
Expeça-se alvará eletrônico do valor constrito ao ID 218544793 para a conta indicada ao ID 190919135.
Não há constrições judiciais pendentes na datada de assinatura desta sentença, ficando autorizado o levantamento se, porventura, a Secretaria identificar algum desdobramento posterior pendente de baixa.
Certificado o trânsito em julgado imediato, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital. 5 -
24/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EDGARD RODRIGUES MACHADO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:10
Outras decisões
-
25/11/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
22/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 10:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/11/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:39
Outras decisões
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de EDGARD RODRIGUES MACHADO JUNIOR em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711116-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E CONDOMINOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL RENOIR EXECUTADO: EDGARD RODRIGUES MACHADO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico a existência de valores em conta judicial suficientes para a quitação do débito (R$ 8.231,66), conforme extrato abaixo.
Origem dos recursos Selecione um ou mais contas para composição dos valores.
Valor total de recurso selecionado: R$ 8.231,66 Banco Conta Saldo Nominal (R$) Saldo Atualizado (R$) Saque (R$) BRB 1553785417 1.377,96 1.382,72 1.377,96 BRB 1552896509 0,00 0,00 0,00 BRB 1553785425 1.377,96 1.382,72 1.377,96 BRB 1552896690 0,00 0,00 0,00 BRB 1553657630 3.140,23 3.169,80 3.140,23 BRB 1552896681 0,00 0,00 0,00 BRB 1553784518 2.335,51 2.343,61 2.335,51 Assim, ficam as partes intimadas para se manifestarem em relação a quantia disponibilizada em conta judicial, informando se houve a quitação do débito e sobre a destinação de valores em excesso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime-se a parte executada pessoalmente.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:02
Outras decisões
-
09/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EDGARD RODRIGUES MACHADO JUNIOR em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 19:50
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:50
Outras decisões
-
09/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:44
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:44
Outras decisões
-
07/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E CONDOMINOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL RENOIR em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711116-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E CONDOMINOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL RENOIR EXECUTADO: EDGARD RODRIGUES MACHADO JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA / EXEQUENTE intimada para anexar a planilha atualiza de débitos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório.
Cumprida a determinação, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens, conforme decisão de ID 178244573.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 12:56:24.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
04/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711116-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E CONDOMINOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL RENOIR EXECUTADO: EDGARD RODRIGUES MACHADO JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico/ofício de transferência.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 18:38:02.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
22/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de EDGARD RODRIGUES MACHADO JUNIOR em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:32
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
20/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:35
Outras decisões
-
23/01/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711116-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E CONDOMINOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL RENOIR EXECUTADO: EDGARD RODRIGUES MACHADO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de intimação da penhora retornou sem o devido o cumprimento (ID 184228854).
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 16:27:45.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
22/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:17
Outras decisões
-
14/11/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/11/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/11/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/11/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/10/2023 18:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de EDGARD RODRIGUES MACHADO JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:35
Outras decisões
-
18/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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