TJDFT - 0703523-80.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 15:48
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de SUSANA ORTEGA DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de RENI PAULA PEREIRA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:24
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:24
Indeferida a petição inicial
-
20/10/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de SUSANA ORTEGA DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de RENI PAULA PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de SUSANA ORTEGA DE SOUZA em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 00:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 23:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703523-80.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SUSANA ORTEGA DE SOUZA EXECUTADO: RENI PAULA PEREIRA DECISÃO A parte autora requer seja expedido ofício ao Juízo Federal, visando a transferência da quantia de R$ 4.539.540,39 (Quatro milhões, quinhentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta reais e trinta e nove centavos), anteriormente bloqueada por este Juízo.
Decido.
De proêmio, ressalto que este Juízo apenas requereu o bloqueio sobre os direitos de crédito pertencentes a SUSANA ORTEGA DE SOUZA, limitado ao valor de R$ 4.539.540,39, nos autos nº 2007.33.03.000232-9.
Com efeito, cabe a este Juízo apenas informar a desnecessidade da manutenção do bloqueio, sendo certo que a pretensão de levantamento do valor e abrangido pelo acordo entabulado entre as partes, deverá ser postulada diretamente ao Juízo da Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa - BA.
Em face disso, indefiro o pedido retro.
Aguarde-se a resposta do ofício.
Paranoá/DF, 24 de agosto de 2023 14:07:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/08/2023 22:18
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:18
Outras decisões
-
24/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/08/2023 19:45
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703523-80.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SUSANA ORTEGA DE SOUZA EXECUTADO: RENI PAULA PEREIRA DECISÃO Tendo em conta o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da ação nº 0700738-87.2019.8.07.0008, que tramitou neste Juízo, ordenando o desbloqueio incidente sobre o crédito pertencente a SUSANA ORTEGA DE SOUZA, determino a expedição de ofício ao Juízo da Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa - BA para que ultime o levantamento da penhora sobre o valor de R$ 4.539.540,39, nos autos nº 2007.33.03.000232-9.
Deverá instruir o expediente a cópia da sentença colacionada em ID 162804687, além do acórdão de ID 166313163.
Quanto ao mais, efetivado o levantamento da constrição, deverá a exequente SUSANA ORTEGA DE SOUZA postular diretamente naquele o juízo o levantamento da quantia eventualmente à sua disposição, de modo que se mostra absolutamente despicienda a transferência daqueles valores para estes autos.
Paranoá/DF, 18 de agosto de 2023 16:13:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:25
Outras decisões
-
25/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703523-80.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SUSANA ORTEGA DE SOUZA EXECUTADO: RENI PAULA PEREIRA DECISÃO Ao exequente para comprovar a liquidação do precatório com os valores disponíveis nos autos de Bom Jesus da Lapa- BA.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 19 de julho de 2023 19:05:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/07/2023 19:38
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:38
Outras decisões
-
10/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:41
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 15:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
22/06/2023 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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