TJDFT - 0720203-98.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720203-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO EXECUTADO: VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa das ORDENS BANCÁRIAS (comprovantes de ID's 207342704 e 207341506), conforme determinação de ID 205389681.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico de ID 207342169 e respectivo cumprimento no ID 207341506, conforme comprovante acostado aos autos, bem como para ciência da expedição do alvará de ID 207342704, na modalidade de saque em agência, bem como para providenciar o seu levantamento junto ao banco.
O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
13/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:54
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 09:54
Juntada de Alvará de levantamento
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11/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720203-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO EXECUTADO: VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO e outros em face de VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO.
A parte devedora efetuou o depósito do valor devido (ID 204704607).
Intimado, o credor concordou com o depósito (ID 204961790).
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após, defiro o levantamento dos valores.
DEFIRO o levantamento dos valores relativos a honorários advocatícios em favor do escritório CARNEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 08.***.***/0001-03).
Cadastra-se a referida pessoa jurídica como interessada, unicamente para fins de levantamento do valor.
Após, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para que o BRB - Banco de Brasília transfira o valor nominal de R$ 1.514,14, mais acréscimos legais, para a conta bancária indicada no ID 204961790: Instituição Financeira: BANCO DO BRASIL (001), Agência: 0452-9, Conta Corrente: 110.361-X , Titularidade: CARNEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 08.***.***/0001-03.
Em relação ao saldo nominal remanescente de R$ 6.626,40 e respectivos acréscimos, devido ao PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, expeça-se alvará para saque pessoal em agência bancária em nome de seu advogado, Dr.
MARCIO GABRIEL DA SILVA PINTO, CPF *29.***.*79-75, OAB/DF 75.274, o qual detém poderes para receber e dar quitação, nos termos da procuração e do substabelecimento de IDs 126936609 e 165164122, respectivamente.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/07/2024 17:59
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:26
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/07/2024 11:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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22/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720203-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO EXECUTADO: VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à expedição dos alvarás de levantamento, conforme determinação de ID 202806360.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte EXEQUENTE acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico de ID 204273905 e respectivo cumprimento de ID 204272763, bem como para providenciar o "download" (Navegador Mozila Firefox) do alvará de levantamento eletrônico de ID 203839564 e impressão para levantamento junto ao banco.
No mais, em atenção à decisão de ID n. 202806360, aguarde-se o prazo em curso para o executado.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
16/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720203-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO EXECUTADO: VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instados a informar se o saldo existente nas contas judiciais vinculadas a este cumprimento de sentença é suficiente para a quitação do débito (ID 200038759), os exequentes apresentaram petição no ID 200586529.
Na referida manifestação, informaram que ainda subsiste um saldo devedor de R$ 8.140,54 (oito mil cento e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos).
Outrossim, pugnaram pelo levantamento dos valores constritos e depositados pelo devedor.
Em seguida, o devedor foi intimado para impugnar os cálculos dos exequentes, mas deixou transcorrer o prazo para manifestação, conforme certificado pela diligente Secretaria no ID 202372955.
Pois bem.
DEFIRO o levantamento dos valores relativos a honorários advocatícios em favor do escritório CARNEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 08.***.***/0001-03).
Cadastra-se a referida pessoa jurídica como interessada, unicamente para fins de levantamento do valor.
Após, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para que o BRB - Banco de Brasília transfira o valor nominal de R$ 25.748,40 (vinte e cinco mil setecentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), depositado nas contas judiciais nº 1553181481, 1553039367, 1553181392, 1552842506, 1553181376, 1553181082 e 1553181252 (IDs 175054117, 183477000, 188609440, 188609443, 188609444, 188610696, 188610697 e 198655324), mais acréscimos legais, para a conta bancária indicada no ID 200586529: Instituição Financeira: BANCO DO BRASIL (001) Agência: 0452-9 Conta Corrente: 110.361-X Titularidade: CARNEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 08.***.***/0001-03 Em relação ao saldo nominal remanescente de R$ 112.683,80 (cento e doze mil seiscentos e oitenta e três reais e oitenta centavos) e respectivos acréscimos, devido ao PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, expeça-se alvará para saque pessoal em agência bancária em nome de seu advogado, Dr.
MARCIO GABRIEL DA SILVA PINTO, CPF *29.***.*79-75, OAB/DF 75.274, o qual detém poderes para receber e dar quitação, nos termos da procuração e do substabelecimento de IDs 126936609 e 165164122, respectivamente.
Outrossim, em atenção ao princípio cooperativo, intime-se o executado para efetuar o pagamento voluntário do saldo remanescente apontado no ID 200586529 – R$ 8.140,54 (oito mil cento e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos) -, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
06/07/2024 08:16
Recebidos os autos
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06/07/2024 08:16
Deferido o pedido de PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - CNPJ: 01.***.***/0001-37 (EXEQUENTE), RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - CPF: *22.***.*96-87 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 21:18
Recebidos os autos
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13/06/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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31/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
31/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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31/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 11:26
Recebidos os autos
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31/05/2024 11:26
Deferido o pedido de PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - CNPJ: 01.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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28/05/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 06:41
Recebidos os autos
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07/05/2024 06:41
Indeferido o pedido de PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - CNPJ: 01.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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07/05/2024 06:41
Embargos de declaração não acolhidos
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22/04/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/04/2024 17:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720203-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO EXECUTADO: VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora de valores localizados no sistema SISBAJUD (ID 185891671).
Inicialmente, a parte executada sintetiza os atos praticados no processo.
No mérito, o executado aduz que os seus proventos foram integralmente bloqueados, o que inviabiliza a sua subsistência e a de sua família.
O executado reforça, ainda, que não possui outras fontes de renda e que os efeitos da constrição poderão resultar em superendividamento.
Ao final, o executado anexa documentos e requer o desbloqueio dos valores localizados em sua conta bancária, bem como a revogação da ordem deferida no ID 177076440.
Alternativamente, o executado requer a designação de audiência de conciliação.
Intimada, a parte exequente apresentou resposta à impugnação no ID 189363742. É o relato necessário.
Decido.
Ao analisar o processo, nota-se que foram realizados diversos bloqueios em contas de titularidade do executado desde o término do prazo para pagamento espontâneo do montante da condenação, os quais foram impugnados.
Todavia, mesmo tendo sido informado anteriormente de que há necessidade de detalhamento dos extratos bancários para que seja verificada a impenhorabilidade, novamente o executado não anexou à impugnação documentos suficientes para comprovar que a integralidade do valor bloqueado é proveniente de remuneração.
Observa-se, ainda, que, além de não constar no extrato apresentado todas as movimentações realizadas no mês em que foi realizado o bloqueio, não foi anexada cópia do contracheque do executado.
Consequentemente, é inviável precisar a origem da quantia bloqueada.
Nesse sentido, deve-se observar que incumbe ao executado apresentar todos os documentos que comprovem os fatos alegados na impugnação, sendo desnecessária sucessivas intimações deste juízo para a complementação de provas.
Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora.
Ademais, indefiro o pedido de liberação de valores formulado pela parte exequente no ID 189363742, visto que a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento de número 0751366-65.2023.8.07.0000 não transitou em julgado.
Por fim, antes de apreciar o pedido de nova consulta ao sistema SISBAJUD (ID 189363742), intimo a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se há interesse na designação de audiência de conciliação, considerando o pedido formulado pelo executado na impugnação.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/03/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 07:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 07:32
Indeferido o pedido de PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - CNPJ: 01.***.***/0001-37 (EXEQUENTE) e VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO - CPF: *13.***.*76-68 (EXECUTADO)
-
10/03/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720203-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO EXECUTADO: VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da impugnação/manifestação da(s) parte(s) executada(s), ID 185891671, e demais documentos que a acompanharam, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
06/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720203-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO EXECUTADO: VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado pelo executado no ID 183476998, tendo em vista que a impenhorabilidade não deve ser presumida.
Observe-se que, em caso de bloqueio de valores impenhoráveis, incumbirá ao executado comprovar nos autos a inadequação da constrição.
No mais, intimem-se as partes exequentes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre a proposta de acordo reiterada na petição de ID 183476998.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 06:51
Recebidos os autos
-
15/01/2024 06:51
Indeferido o pedido de VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO - CPF: *13.***.*76-68 (EXECUTADO)
-
12/01/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/01/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:04
Deferido o pedido de PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - CNPJ: 01.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
30/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 23:14
Recebidos os autos
-
06/12/2023 23:14
Indeferido o pedido de VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO - CPF: *13.***.*76-68 (EXECUTADO)
-
05/12/2023 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 21:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:04
Indeferido o pedido de PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - CNPJ: 01.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:21
Deferido em parte o pedido de VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO - CPF: *13.***.*76-68 (EXECUTADO)
-
31/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:14
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
14/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:00
Deferido o pedido de PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - CNPJ: 01.***.***/0001-37 (EXEQUENTE) e RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - CPF: *22.***.*96-87 (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:22
Outras decisões
-
20/09/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/09/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 01:03
Recebidos os autos
-
27/07/2023 01:03
Deferido o pedido de PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - CNPJ: 01.***.***/0001-37 (EXEQUENTE) e RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - CPF: *22.***.*96-87 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/07/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/06/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/06/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
03/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:17
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:17
Indeferido o pedido de PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - CNPJ: 01.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
15/05/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 08:23
Recebidos os autos
-
13/05/2023 08:23
Indeferido o pedido de PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - CNPJ: 01.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/05/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 05:57
Recebidos os autos
-
28/04/2023 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:44
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:44
Indeferido o pedido de VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO - CPF: *13.***.*76-68 (EXECUTADO)
-
10/03/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/03/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 07:02
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 06:58
Recebidos os autos
-
23/02/2023 06:58
Deferido o pedido de VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO - CPF: *13.***.*76-68 (EXECUTADO).
-
07/02/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:18
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 10:05
Recebidos os autos
-
15/12/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/11/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:07
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 18:26
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
19/09/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO em 06/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 22:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 13:19
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
17/08/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/08/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:33
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 22:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
26/06/2022 06:57
Recebidos os autos
-
26/06/2022 06:57
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/06/2022 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2022 14:36
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2022 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/06/2022 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2022 15:34
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/06/2022 19:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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