TJDFT - 0740855-73.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740855-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: G.
D.
D.
J., MEIGAN SACK RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL AUGUSTO SILVA DUARTE, FERNANDA COSTA DE JESUS REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 248875555, defiro o pedido de exclusão da parte MEIGAN SACK RODRIGUES do polo ativo dos autos. À Secretaria, para que proceda à retificação dos autos.
Intimem-se.
Após, aguarde-se o decurso do prazo concedido à parte executada.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/09/2025 17:42
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:42
Deferido o pedido de G. D. D. J. - CPF: *97.***.*67-86 (REQUERENTE).
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08/09/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/09/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 16:53
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:53
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/08/2025 00:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2025 00:10
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 19:11
Recebidos os autos
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28/07/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/07/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740855-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.
D.
D.
J., MEIGAN SACK RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL AUGUSTO SILVA DUARTE, FERNANDA COSTA DE JESUS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente noticia, ao ID 240815535, que a devedora deixou de efetuar o reembolso integral das despesas relativas ao seu tratamento de saúde, intime-se a parte executada para comprovar o cumprimento da obrigação.
Prazo: 05 dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
03/07/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:08
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:08
Outras decisões
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27/06/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
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27/06/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 23:29
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
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14/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 04:44
Processo Desarquivado
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13/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 15:32
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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10/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740855-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.
D.
D.
J., MEIGAN SACK RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL AUGUSTO SILVA DUARTE, FERNANDA COSTA DE JESUS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por G.
D.
D.
J. e outros em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
A decisão de ID 199528781 determinou que os exequentes indicassem, de forma concreta, no prazo de 05 (cinco) dias, as notas fiscais que ainda não foram objeto de reembolso, destacando que as notas anteriormente apontadas foram objeto de bloqueio de valores levantados no ID 194494375.
No entanto, deixaram transcorrer, in albis, o prazo para manifestação, conforme se depreende da certidão de ID 201323514.
Manifestação do Ministério Público ao ID 202394487, ocasião em que pugnou pela intimação pessoal dos exequentes para cumprirem a determinação contida na decisão de ID 199528781.
Sobreveio então a decisão de ID 202953357, que indeferiu o pedido do MP e determinou a intimação da parte executada para informar nos autos seus dados bancários para restituição de valores depositados em conta judicial vinculada ao presente processo.
Apesar de ter havido a indicação das informações solicitadas, não foi possível a expedição do documento, porque o alvará de levantamento foi cancelado/rejeitado pela instituição financeira, conforme informações constantes na certidão de ID 204605978.
Intimada por duas vezes, a parte executada deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi concedido para apresentar novos dados bancários.
Ora, ante o decurso do prazo em branco para cumprimento da determinação constante na decisão de ID 199528781, entendo que a obrigação restou cumprida.
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da executada AMIL para saque em agência.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/08/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:33
Recebidos os autos
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29/08/2024 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/08/2024 23:59.
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31/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:45
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:45
Outras decisões
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31/07/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 02:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:53
Outras decisões
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01/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/06/2024 22:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 19:59
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:59
Outras decisões
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24/06/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de GUILHERME DUARTE DE JESUS em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de GUILHERME DUARTE DE JESUS em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:16
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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10/06/2024 16:26
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:26
Outras decisões
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10/06/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:33
Outras decisões
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06/06/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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05/06/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:35
Decorrido prazo de GUILHERME DUARTE DE JESUS em 03/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:13
Recebidos os autos
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07/05/2024 09:13
Deferido em parte o pedido de G. D. D. J. - CPF: *97.***.*67-86 (EXEQUENTE)
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03/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740855-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.
D.
D.
J., MEIGAN SACK RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL AUGUSTO SILVA DUARTE, FERNANDA COSTA DE JESUS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresenta manifestação no ID 194958775, pugnando pela aplicação de multa e a incidência das penas do art. 523 do CPC.
Antes de se falar em multa, é necessário verificar se o montante pleiteado pelo exequente já foi por ele recebido.
A parte exequente apontou no ID 184625055 os valores não reembolsados pelo executado, conforme planilha de ID 184625079.
Intimado, o executado não efetuou o pagamento, razão pela qual fora bloqueado o valor devido, com o posterior levantamento pelo exequente (ID 194494375).
Intimado para esclarecer o pedido de ID 193580294, o exequente justifica a repetição de cobrança diante do reembolso efetuado em valores menores.
Conforme disposto na decisão de ID 194294812, há repetição de valores nas planilhas ali apontadas.
Com o levantamento realizado, as notas constantes das planilhas já foram quitadas.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apontar quais notas fiscais ainda não foram reembolsadas em sua integralidade, destacando que a multa prevista na decisão de ID 184760876 só será aplicada para notas cujo reembolso deva se dar em data posterior a 26/01/2024.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:24
Outras decisões
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30/04/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 16:46
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:46
Deferido o pedido de G. D. D. J. - CPF: *97.***.*67-86 (EXEQUENTE).
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23/04/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/04/2024 03:16
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740855-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.
D.
D.
J., MEIGAN SACK RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL AUGUSTO SILVA DUARTE, FERNANDA COSTA DE JESUS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Antes de apreciar o pedido retro, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique os seus dados bancários para recebimento do reembolso bloqueado no ID 189534884.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/04/2024 20:28
Recebidos os autos
-
18/04/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/04/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/04/2024 23:59.
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11/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
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04/03/2024 07:57
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:05
Deferido em parte o pedido de G. D. D. J. - CPF: *97.***.*67-86 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740855-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.
D.
D.
J., MEIGAN SACK RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL AUGUSTO SILVA DUARTE, FERNANDA COSTA DE JESUS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente informa os valores que ainda não foram reembolsados pela executada, apresentando as notas fiscais respectivas e a situação de cada uma delas, conforme destacado na planilha de ID 184626863.
A executada insiste em não reembolsar de forma integral pelos serviços prestados em desconformidade com julgado transitado em julgado nos presentes autos.
Assim, intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o pagamento do saldo descrito na planilha de ID 184626863, sob pena de bloqueio do montante via SISBAJUD.
Como forma de dar efetividade ao julgado, nos termos do art. 536 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE para determinar que a executada promova o pagamento integral das notas fiscais emitidas a partir da presente data, para os serviços prestados em atendimento ao julgado, no prazo de 10 (dez) dia de cada apresentação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), salientando que a intimação via sistema é considerada pessoal para todos os efeitos.
Intime-se a executada.
Dê-se ciência a exequente e ao MP.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/01/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:09
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:09
Deferido o pedido de G. D. D. J. - CPF: *97.***.*67-86 (EXEQUENTE).
-
25/01/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740855-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.
D.
D.
J., MEIGAN SACK RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL AUGUSTO SILVA DUARTE, FERNANDA COSTA DE JESUS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado no ID 179746000 afirma que foi dado provimento a recurso de apelação para que a operadora seja obrigada ao custeio integral somente na falta de rede credenciada.
Sem razão o executado.
O acórdão de ID 148476523 proferido nos autos principais (0721155-14.2021.8.07.0001) deu parcial provimento ao apelo interposto para “que a seguradora autorize e custeie somente os tratamentos prescritos à parte autora pelo médico responsável, quais sejam, psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, bem como para limitar o valor do reembolso à tabela do plano de saúde, mantendo os demais termos da sentença.” Contudo, em acórdão proferido em apreciação de embargos de declaração (ID 148480709 dos autos principais) foi destacado que houve intimação da executada para que informasse se dentro de seus credenciados havia algum habilitado para o tratamento, o que não ocorreu.
Assim, foi dado provimento aos embargos de declaração da parte autora “para sanar a contradição apontada e determinar a restituição de forma integral os valores efetivamente despendidos com os tratamentos prescritos”.
Assim, com o trânsito em julgado, reafirmando o acórdão, a obrigação imposta ao executado é a restituição de forma integral dos valores despendidos nos tratamentos prescritos.
Inclusive tal apreciação também foi objeto da decisão de ID 166029018.
Intimem-se os exequentes para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se há saldo ainda não reembolsado pela executada referente aos tratamentos objeto do julgado, pormenorizando os eventuais valores e atualizando os apresentados no ID 178881187.
Com a informação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 21:36
Recebidos os autos
-
17/01/2024 21:36
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
10/01/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/01/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/11/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/11/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:06
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 08:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:24
Deferido em parte o pedido de G. D. D. J. - CPF: *97.***.*67-86 (EXEQUENTE) e MEIGAN SACK RODRIGUES - CPF: *01.***.*61-34 (EXEQUENTE)
-
02/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 23:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:56
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:32
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:32
Outras decisões
-
18/08/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de GUILHERME DUARTE DE JESUS em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 21:19
Recebidos os autos
-
13/07/2023 21:19
Outras decisões
-
13/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de GUILHERME DUARTE DE JESUS em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 19:10
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/06/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:36
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/05/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 20:26
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/05/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:06
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:09
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:09
Deferido o pedido de MEIGAN SACK RODRIGUES - CPF: *01.***.*61-34 (EXEQUENTE).
-
01/05/2023 21:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 20:50
Recebidos os autos
-
17/04/2023 20:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/03/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:34
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/02/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2022 14:53
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:53
Outras decisões
-
26/05/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/05/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:00
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 15:16
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/05/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 03:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de GUILHERME DUARTE DE JESUS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de GUILHERME DUARTE DE JESUS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 20:08
Recebidos os autos
-
02/05/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 20:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 13:52
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/04/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 11:26
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de GUILHERME DUARTE DE JESUS em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 20:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 16:32
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/03/2022 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 16:05
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 16:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/03/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/03/2022 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2022 13:01
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 18:00
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/03/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 22:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 18:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/03/2022 14:28
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 06:42
Recebidos os autos
-
22/02/2022 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 06:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
18/02/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 13:30
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/02/2022 15:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de GUILHERME DUARTE DE JESUS em 09/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 08:13
Recebidos os autos
-
31/01/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 08:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/01/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 07:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 16:05
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/12/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/12/2021 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:14
Recebidos os autos
-
30/11/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/11/2021 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 16:45
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/11/2021 18:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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