TJDFT - 0719701-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
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16/02/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2024 16:26
Desentranhado o documento
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16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0719701-68.2023.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME ARAO VIEIRA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Compete ao autor informar o endereço onde pode ser encontrada a parte ré, com fim de tornar eficaz a citação, tal como determina o artigo 14, § 1º., inciso I, da Lei nº. 9.099/95.
Entretanto, no caso dos autos, a parte ré não foi localizada e a parte autora, ainda que intimada, deixou de informar o endereço completo e atualizado do requerido, quedando-se silente (id. 184567487).
Como se sabe a competência no microssistema dos Juizados Cíveis é estabelecida em razão do foro do domicílio da parte requerida, consoante artigo 4º, I, da Lei 9099/95.
As diligências demonstram que a parte requerida não é domiciliada nesta Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
A parte autora, por seu turno, possui domicílio no Cruzeiro - DF, ou seja, na Circunscrição Judiciária de Brasília.
Logo, não há vínculo das partes com esta Circunscrição Judiciária, a justificar a tramitação do feito neste Juizado.
Assim, a parte autora deverá fazer diligências para localizar o endereço da parte requerida e ajuizar a presente ação no foro do domicílio dessa parte.
Ante o exposto, declaro a incompetência territorial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento artigo 51, III, da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Intime-se.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/01/2024 13:35
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:35
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/01/2024 17:53
Juntada de Certidão
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24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 19:06
Juntada de Certidão
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13/12/2023 04:06
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:15
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 14:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
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27/11/2023 12:46
Juntada de Certidão
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25/11/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
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11/11/2023 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:32
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:25
Juntada de Certidão
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22/10/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/10/2023 03:37
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 15:56
Recebidos os autos
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09/10/2023 15:56
Recebida a emenda à inicial
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04/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:37
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:44
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/10/2023 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
02/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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