TJDFT - 0752042-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2024 17:04
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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07/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 24/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/04/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752042-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REINALDO ALENCAR DOMINGUES REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO O advogado que assinou eletronicamente o pedido de ID 193754179 não tem poderes para representar a parte autora (vide substabelecimento de ID 189102406).
Assim, intime-se a parte autora para regularizar a sua representação, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/04/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
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05/04/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/04/2024 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 14:55
Recebidos os autos
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01/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2024 10:33
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752042-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REINALDO ALENCAR DOMINGUES REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, alegada contradição.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/02/2024 19:42
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/02/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2024 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 02:21
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$761,23, a título de danos materiais, atualizado monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
09/02/2024 11:09
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 03:01
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752042-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REINALDO ALENCAR DOMINGUES REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença, oportunidade em que será apreciada a preliminar suscitada pela parte ré. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/01/2024 13:10
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/01/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/12/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 07:10
Recebidos os autos
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07/12/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/11/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2023 13:30
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2023 10:08
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 14/11/2023 23:59.
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06/11/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/11/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/11/2023 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 20:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 20:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2023 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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