TJDFT - 0708280-90.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 12:06
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO OLAVO DE SOUSA VIEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:40
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708280-90.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO OLAVO DE SOUSA VIEIRA REQUERIDO: NOVA IMOVEIS SPE LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte autora não forneceu elementos suficientes para localização do réu, impossibilitando a citação (ID 188069956).
Ocorre que a correta promoção do ato citatório constitui verdadeiro ônus processual da autora, na exata medida que se apresenta como requisito essencial da petição inicial, ao que se verifica do inciso II, do art. 319, do CPC.
Nesse contexto, a inércia do autor em não instruir o Juízo com o correto endereço da parte demandada implica reconhecimento da impossibilidade de "desenvolvimento válido e regular do processo" (art. 239, caput e art. 485, IV, ambos do CPC), a impor, por conseguinte, a extinção prematura do feito.
Ademais, a desídia processual do autor, ao não atender o comando judicial, impõe e representa, por si só, na orientação normativa do Juizado, o seu manifesto abandono da causa.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, dado que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Diante do que foi exposto, extingo este processo SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e IV do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 02/04/2024, às 16h.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 19:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/02/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/02/2024 12:11
Decorrido prazo de FRANCISCO OLAVO DE SOUSA VIEIRA - CPF: *20.***.*80-72 (REQUERENTE) em 27/02/2024.
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de FRANCISCO OLAVO DE SOUSA VIEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2024 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 03:30
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 03:30
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708280-90.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO OLAVO DE SOUSA VIEIRA REQUERIDO: NOVA IMOVEIS SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 02/04/2024 16:00 SALA 23 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-23-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Riacho Fundo, DF Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO -
24/01/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/01/2024 08:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
22/01/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 21:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/01/2024 13:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de FRANCISCO OLAVO DE SOUSA VIEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:45
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO OLAVO DE SOUSA VIEIRA - CPF: *20.***.*80-72 (REQUERENTE)
-
03/11/2023 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/11/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711315-67.2023.8.07.0014
Luiz Amaro da Silva
Wandrea Santos Coelho
Advogado: Marco Aurelio Amaro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 16:06
Processo nº 0700069-55.2024.8.07.0009
Reginaldo dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emanoel Lucimar da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2024 15:55
Processo nº 0700067-85.2024.8.07.0009
Reginaldo dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emanoel Lucimar da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2024 15:45
Processo nº 0701629-59.2024.8.07.0000
Helena Queiroz Barcelos
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio Marques Guimaraes Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 19:48
Processo nº 0752042-62.2023.8.07.0016
Reinaldo Alencar Domingues
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Felipe Alves Vaz e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 20:37