TJDFT - 0702215-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 11:30
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:30
Indeferido o pedido de PRIME DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
07/07/2025 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702215-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIME DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: SALIM TRANSPORTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renovo a intimação do exequente para informar se persiste o interesse na penhora efetivada (ID. 222806572) e para apresentar informações acerca da tramitação da ação em que ocorreu a penhora, a fim de demonstrar a utilidade da manutenção da constrição, no prazo de 5 dias, sob pena do silêncio acarretar a desconstituição da penhora.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:37
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:37
Outras decisões
-
03/07/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PRIME DISTRIBUIDORA LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2025 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:13
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/01/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:51
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 11:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/01/2025 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/01/2025 11:08
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/12/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/12/2024 12:57
Processo Desarquivado
-
23/12/2024 12:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 14:46
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:23
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2024 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2024 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2024 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2024 17:20
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:00
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:16
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/11/2024 08:16
Indeferido o pedido de PRIME DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
06/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de PRIME DISTRIBUIDORA LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:00
Indeferido o pedido de PRIME DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2024 15:33
Deferido o pedido de PRIME DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702215-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIME DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: SALIM TRANSPORTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada nos termos da certidão de ID.209880320, a parte exequente quedou-se inerte.
Tendo sido no presente processo já realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Cumpre observar, da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença, trata-se de prescrição quinquenal, com fundamento no art. 206, §5º, I, do Código Civil, contada a partir do término do prazo de suspensão acima noticiado.
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PRIME DISTRIBUIDORA LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SALIM TRANSPORTE LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:44
Outras decisões
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de PRIME DISTRIBUIDORA LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/08/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:45
Recebida a emenda à inicial
-
23/07/2024 17:17
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:11
Decorrido prazo de PRIME DISTRIBUIDORA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:54
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de SALIM TRANSPORTE LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de PRIME DISTRIBUIDORA LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:03
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de SALIM TRANSPORTE LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de PRIME DISTRIBUIDORA LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/05/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/04/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:49
Outras decisões
-
15/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:54
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702215-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRIME DISTRIBUIDORA LTDA REU: SALIM TRANSPORTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido apresentado.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão de cadastramento da empresa no sistema PJe.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Décima Oitava Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702215-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRIME DISTRIBUIDORA LTDA REU: SALIM TRANSPORTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de ID 187497216 sem manifestação da parte autora.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora intimada a prestar informações quanto procedimento de cadastramento no sistema de intimação eletrônica.
BRASÍLIA-DF, 6 de março de 2024 12:18:38.
RAMON GARCIA DUSI -
06/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de PRIME DISTRIBUIDORA LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:47
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702215-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRIME DISTRIBUIDORA LTDA REU: SALIM TRANSPORTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a liberação do cadastramento pelo sistema pelo prazo de 5 dias.
Caso não ocorra, deverá a parte autora prestar informações acerca da fase em que se encontra o procedimento para a liberação.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2024 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 03:24
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702215-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRIME DISTRIBUIDORA LTDA REU: SALIM TRANSPORTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) a Promover o cadastramento da empresa autora junto ao PJe para que passe a receber citações/intimações via sistema informatizado, na forma determinada no § 1º, do artigo 246 do Código de processo Civil.
Vale ressaltar que, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente).
Todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT na internet (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 11:10
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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